POSICIONAMENTO

Advogado da Pump rebate acusações de calote após cancelamento do Villa Mix em Manaus

Em entrevista exclusiva para A CRÍTICA, o representante jurídico da Pump, Marcos Luna, esclareceu que a empresa participou apenas como auxiliar do evento, mas sem participação como sócia junto à Villa Mix Festival LTDA, empresa de Goiânia

Lucas Motta
23/10/2024 às 15:40.
Atualizado em 23/10/2024 às 15:40

O representante jurídico da empresa Pump Entertainment, Marcos Luna, rebateu as denúncias de calote recebidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM) na segunda-feira (21), pelo cancelamento do Villa Mix Festival, em 2020.

Em entrevista exclusiva para A CRÍTICA, o advogado esclareceu que o evento em questão foi idealizado no fim de 2019 pela Villa Mix Festival LTDA, empresa de Goiânia, que naquela ocasião buscava uma parceira para a realização da festa em Manaus e contratou, então, a Pump Entertainment, que entrou como auxiliar para a viabilização do espetáculo, mas sem participação como sócia.

Luna também disse que o festival, previsto para o dia 9 de maio do ano seguinte, 2020, foi impedido de ser realizado por causa da pandemia de COVID-19. Naquela época, o Governo Federal editou a Lei 14.046/2020 para regulamentar o comportamento das empresas de entretenimento com o objetivo de evitar danos tanto para os empresários quanto para os consumidores.

“A lei diz que o cancelamento poderia ocorrer por causa da pandemia e que as pessoas que compraram o ingresso precisam procurar a empresa realizadora, se cadastrar com informações bancárias e comprovações da compra do ingresso, e aí serem ressarcidas pelos valores pagos”, disse o advogado.

No entanto, nos anos seguintes de 2021 e 2022, a Villa Mix Festival LTDA tentou ainda a realização do espetáculo, mas, pela alta dos valores de operação, ele se tornou inviável, segundo explicou Marcos Luna. Em 2023, a empresa de Goiânia optou enfim pelo cancelamento da festa e abriu prazo para o cadastramento de clientes que compraram os ingressos e tinham direito à devolução dos valores. O prazo para o cadastro era de até 90 dias e para o pagamento por parte da empresa se estendia até o dia 31 de dezembro de 2023, o que não aconteceu.

“O que aconteceu foi que, passado esse 31 de dezembro, a Villa Mix não pagou. E aí todo mundo pensou que a Pump estava envolvida neste caso, mas nós apenas estávamos assessorando a empresa goiana”, disse o advogado.

Marcos destacou que, em junho deste ano de 2024, a Villa Mix pagou o ressarcimento para todos os consumidores que fizeram o cadastro em 2023; apenas não recebeu quem não se cadastrou ou o fez com erros de dados bancários. Pela Lei 14.046/2020, no inciso 3° do artigo 2°, “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado no §1º ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no §2º deste artigo”.

Por fim, o advogado frisou que toda a responsabilidade sobre esse tipo de operação financeira é da Villa Mix Festival LTDA, por ser a idealizadora do evento, e não da Pump Entertainment, que foi contratada apenas para auxiliar a realização da festa que acabou não ocorrendo. Sobre as denúncias feitas por consumidores que não conseguem ter o dinheiro de volta, Marcos disse que todas as informações são repassadas para o Procon-AM.

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