Com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) fica autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias à prevenção da iminente epidemia, entre elas, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade
(Semsa ficará responsável por divulgar à população as informações necessárias sobre o resultado das ações de combate à epidemia (Foto: Antônio Menezes))
O prefeito Artur Neto (PSDB) decretou Situação de Emergência por 180 dias em Manaus em razão de "Epidemia por Doenças Infecciosas Virais", em referência aos casos de Zika vírus registrados e a classificação de alto risco no "Índice de Aedes" de parte da cidade. O decreto foi publicado na edição de ontem (1º) do Diário Oficial do Município.
Com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) fica autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias à prevenção da iminente epidemia, entre elas, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade.
Justificativas
A decisão leva em consideração, entre outras coisas, a decisão do Ministério da Saúde, que em novembro do ano passado declarou "Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil" e que o Instituto ‘Evandro Chagas’ confirmou a relação entre o Zika Vírus e a microcefalia.
O decreto ressalta que a cidade, segundo o último Levantamento Rápido de Índice do Aedes Aegypti – LIRAa, realizado entre 9 a 25 de novembro, foi classificada com o índice de médio risco – 1,4% (índice predial), mas que há bairros localizados na Zona Leste na condição de alto risco.
Também foi considerada a crescente incidência de febre pelo vírus, confirmado por meio do Boletim Epidemiológico nº 20, Volume 47 – 2016 / Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Medidas autorizadas
Durante o período do decreto, fica sob a responsabilidade da Semsa:
# planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade, nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;
# articular-se com as esferas federal e estadual com a finalidade de combater a situação de emergência;
# encaminhar ao prefeito relatórios técnicos sobre a situação da emergência;
# divulgar à população as informações necessárias sobre o resultado das ações de combate à epidemia;
# adotar os meios necessários para a implantação do Plano Emergencial de Resposta a Epidemia por Doenças Infecciosas Virais.