Defesa alega cerceamento por não ter acesso a laudos periciais antes da sentença, e Ministério Público reconhece prejuízo aos réus.
(Fotos: Paulo Bindá/A CRÍTICA (esquerda), Reprodução (centro) e Junio Matos/A CRÍTICA (direita)))
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai analisar um pedido de nulidade da sentença que condenou Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto e outros três por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Cleusimar é mãe e Ademar, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024 em decorrência de um edema cerebral.
A defesa alega que não teve a oportunidade de se manifestar sobre laudos de perícia criminal juntados na ação pouco antes da sentença condenatória. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em parecer no processo, reconheceu que a defesa dos réus ficou prejudicada.
A relatora do caso é a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. O relatório produzido por ela já foi disponibilizado e autorizado para julgamento pelo presidente da Câmara, desembargador Henrique Veiga Lima. Ainda não há data para apreciação do pedido. O colegiado é composto por seis desembargadores.
A defesa dos acusados argumentou na ação que não teve acesso aos laudos definitivos de perícia criminal em substância entorpecente. Os documentos foram juntados aos autos apenas após os advogados já terem apresentado as alegações finais - última manifestação antes de o juiz publicar a sentença.
O Ministério Público, que concordou com o argumento, ressaltou que também não houve apresentação de laudos preliminares, o que poderia permitir à defesa se manifestar antes da publicação dos laudos definitivos.
Além de pedir a nulidade da sentença, a defesa de Cleusimar, Ademar, Verônica, Bruno e Hatus afirmaram haver ausência de fundamentação devida em sentença e insuficiência de provas de prática criminosa. Eles também pedem a reforma da pena aplicada e o direito de recorrer em liberdade.
Quanto a esses pedidos, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da sentença, caso o Tribunal não a anule e devolva o processo à primeira instância. “Manifesta-se, subsidiariamente, pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento dos apelos, a fim de manter a condenação em todos os seus aspectos”.