Segundo elas, a ordem foi dada por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na sessão eleitoral em que votam
(Foto: Reprodução)
As irmãs Elis Santos, Elizilene Santos e Erotildes Cruz afirmam que foram abordadas e obrigadas a tirar o adesivo do candidato à presidência do Brasil Luís Inácio Lula da Silva, na manhã deste domingo (30), na Escola Estadual Antônio Nunes Jimenez, localizada no bairro Zumbi dos Palmares, zona leste de Manaus.
A ordem, segundo elas, foi dada por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na sessão eleitoral em que elas votam. A antropóloga Elis Santos contou que foi abordada, após votar, por estar usando uma “praguinha” do Lula em sua blusa.
“Fui ameaçada, disseram que eu ia ser presa caso não tirasse. Isso é considerado crime eleitoral. Nossas condições como eleitores precisam ser respeitadas para que possamos votar dignamente”, denunciou Elis.
Permitido ou não
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como aponta a Resolução nº 23.610, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
Elis afirmou que exerceu o seu voto de forma civilizada, sem tumulto e dentro da lei. Dessa forma, reclama que a maneira como foi abordada é criminosa, imparcial e antidemocrática.
Questionado pela reportagem durante coletiva de imprensa, o presidente do TRE-AM, Jorge Lins, informou que o tribunal irá averiguar a denúncia. "Não há vedação para o eleitor que compareça vestindo a camisa do seu candidato ou partido. Mas que ele não faça isso de forma ostensiva ou tente influenciar outros eleitores. [Reforço que] é permitido que o eleitor vá vestido de camisa do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa", declarou o presidente do TRE-AM.