Pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal, mas magistrada Jaiza Fraxe afirmou que obra não acarreta aumento da capacidade da rodovia, 'de modo que não poderá haver intervenções indevidas'
A juíza federal Jaiza Fraxe rejeitou pedido liminar (rápido e provisório) do Ministério Público Federal (MPF) para suspender processo licitatório realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com a finalidade de contratar empresa para obras de recuperação da BR-319, do quilômetro 177,8 ao 250.
A magistrada ressalta que a que obra é mera continuidade da recuperação do Trecho C da BR-319 (km 177,8 ao 250) não acarretando aumento da capacidade da rodovia, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação da estrada. “Caso, porém, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo”, ressalvou a juíza. .
No processo, o Dnit relatou que vem acatando integralmente as decisões judiciais referentes ao processo de recuperação da BR-319 e cumprindo o rito do licenciamento ambiental para o trecho do meio (km 250 ao km 656,70), o de maior extensão a ser recuperado. Disse também que, em relação ao segmento que vai do Km 177,8 ao 250,0, “as providências administrativas visam, tão somente, o término das obras inacabadas. E que os trabalhos a serem realizados não promoverão a ampliação da capacidade da rodovia.
Relatou ainda que foi o próprio MPF que recomendou a adoção de "providências administrativas necessárias para o início da execução das obras de pavimentação e reconstrução do segmento C da rodovia".
A juíza lembra, na sentença, que acatando a recomendação do MPF o Dnit iniciou todo o planejamento para a retomada das obras de pavimentação e reconstrução desse trecho, conforme previsto e permitido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ibama. “Para tanto, foram elaborados os documentos necessários à deflagração de procedimento licitatório, os quais, visando a dar efetivo cumprimento a decisão judicial, foram submetidos à análise do Ibama, órgão central para o deslinde da Ação Civil Pública, conforme reconhecido pelo juízo, para avaliação acerca de eventuais impedimentos na contratação pretendida pelo DNIT”.
Narra que o Ibama não se opôs ao prosseguimento do procedimento licitatório, haja vista tratar-se de retomada das obras de recuperação do pavimento do segmento C já regularmente autorizadas pelo órgão de licenciamento ambiental.
Jaiza Fraxe afirma, na decisão, que “a Superintendência de Polícia Federal no Amazonas informou que possui equipamentos tecnológicos e satélites aptos a identificar quaisquer delitos ambientais na área, incluindo queimadas e desmatamentos, de modo que ocorrências supervenientes devem dar ensejo a ações novas, essas sim, perante o juízo ambiental competente, desde que não tenham vinculação com o cumprimento de sentença ora em tramitação”.