Valor deverá ser aplicado por cada hora de paralisação. Decisão também determina uso de forças policiais para cumprir a decisão
(Foto: Arquivo A Crítica)
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) acatou neste sábado (26) o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) para que os rodoviários não realizem greve no transporte coletivo na próxima terça-feira (29), conforme, segundo o TRT, vem sendo divulgado pela categoria.
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, Ruth Barbosa Sampaio, determinou em liminar que, em caso de descumprimento da ordem judicial, o Sindicato dos Rodoviários poderá ser multado em R$ 30 mil por hora de paralisação, além da configuração do crime de desobediência. Por fim, a magistrada determinou o uso de forças policiais para cumprir a liminar, caso haja necessidade.
Na última terça-feira (22), os rodoviários haviam mantido aviso de greve da categoria para o dia seguinte mesmo com uma decisão TRT-11 proibindo o ato. O motivo da greve geral é o reajuste salarial da convenção coletiva 2018/2019. O transporte coletivo de Manaus opera com nove empresas, em 229 linhas, e transporta em média 750 mil pessoas por dia.