Meio Ambiente

O mito da água de poço artesiano: além do risco à saúde, poços trazem risco ao meio ambiente

Método de captação de água potável pode sair mais caro e perigoso do que parece. Órgãos alertam sobre o assunto

acritica.com
22/01/2023 às 12:12.
Atualizado em 23/01/2023 às 15:40

(Foto: Gilson Mello)

É comum ouvir pessoas falarem que “água de poço é mais limpa, própria para o consumo”. Mas, a realidade, comprovada por estudos e análises de órgãos ambientais e de saúde, mostra exatamente o contrário, principalmente quando falamos da qualidade de poços domésticos. Além de não ter a garantia de potabilidade, a construção sem controle de poços pode impactar negativamente o meio ambiente. 

Mas, se mesmo assim uma pessoa decidir construir um poço tubular, deverá estar ciente de que terá que desembolsar uma boa quantia. O processo além de caro, requer uma série de documentos expedidos por órgãos ambientais e etapas como estudo hidrogeológico feito por um geólogo ou engenheiro de minas, uma licença ambiental dada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), certidão de outorga, que é um documento que autoriza o usa de água subterrânea. O processo além de caro, requer uma série de documentos expedidos por órgãos ambientais 

Por ser um serviço que pode afetar de forma negativa o meio ambiente, a perfuração e construção de um poço tubular deve ser feito dentro de inúmeras normas e licenças. O administrador de um condomínio ou de um habitacional, terá que desembolsar um custo significativo para a construção e, posteriormente, na manutenção. 

Estruturas de poços artesianos não são garantia de água potável e livre de contaminantes

 “Existem várias especificidades para você fazer um poço tubular. A primeira delas é que você precisa obter uma licença do Estado. Existe o Ipaam e você só pode pensar em fazer poço se o Ipaam te autorizar a fazer isso, e para que ele autorize há a necessidade de fazer um estudo hidrogeológico realizado pelo geólogo ou o engenheiro de minas”, explica a geóloga especialista em Geologia Ambiental e Gerenciamento de Águas, Fabiola Bento de Andrade.

E é justamente devido ao grande impacto ambiental, que um estudo minucioso deve ser realizado antes de se iniciar a construção. O profissional estudará as camadas de rocha e de solo na área de abrangência em que se deseja construir o poço tubular e em um raio de 500 metros deste local.

“Ele vai verificar se existem poços nessa abrangência. Se não houver uma referência da área, ele precisará acessar o Siagas, um sistema de informações de águas subterrâneas do CPRM. Lá, o geólogo observa a topografia e faz uma correlação estratigráfica para gente ter noção de onde estarão as zonas mais possíveis de aquífero, que é a formação geológica que contém água”, descreve Fabiola. 

Além destes, um estudo de bacia hidrográfica também precisa ser realizado. Este documento tem o objetivo de conhecer níveis da água e características seja do igarapé, lago, ou qualquer outra fonte de água subterrânea. “Há necessidade de se conhecer as características de qualquer fonte hídrica que possa estar naquele raio de 500 metros”. Após todos estes processos é feita a construção. A partir daí é necessário a Certidão de Outorga para o funcionamento do poço tubular, que deve ser expedida pelo Ipaam após uma criteriosa avaliação. 

Comuns em muitos lugares, as cacimbas são estruturas que não contam com controle de qualidade da água

Impactos ambientais e à saúde

 A geóloga Fabíola Bento alerta que o não cumprimento das etapas iniciais pode comprometer e contaminar o meio ambiente. “Não se pode, por exemplo, deixar o resíduo da perfuração espalhado no meio ambiente, todo descarte da lama tem destinação específica, tem que ter controle no uso de equipamentos para eles não tenham nenhum tipo de vazamento de óleo”, destaca.
 
Outro ponto importante, desta vez para a saúde das pessoas, é a qualidade da água de um poço tubular, já que muitas pessoas confundem o fato desta água ser aparentemente limpa, com a potabilidade dela. De acordo com a gerente de Risco Não Biológicos da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), Geani Souza, para que seja ingerida, a água de poço também precisa passar por processo de desinfecção. 

“Uma água aparentemente limpa não significa que ela esteja isenta de patógenos que podem causar doenças. Uma água de poço artesiano deve passar pelo processo de desinfecção, ou seja, cloração. A água de poço tem ausência de turbidez, é aparentemente limpa, mas pode ser perigoso tomar água sem saber se ela é realmente potável”. Entre as doenças que pode causar à população estão aquelas por contaminação microbiológicas “como diarreias e outras doenças gastrointestinais”, acrescentou.

Água distribuída e potável

Diferente da água de poço tubular, o líquido distribuído por uma concessionária passa por várias análises de controle de qualidade de água, o que garante o bem-estar a milhares de pessoas.

De acordo com dados fornecidos pela concessionária Águas de Manaus, que atua na capital amazonense, mensalmente são realizadas cerca de 25 mil análises em laboratórios, totalizando mais de 300 mil testes por ano, que conferem o atendimento integral dos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Através destes processos físico-químicos e microbiológicos, são verificados a turbidez, cloro livre, cor aparente, coliformes totais, presença de metais, presença de microorganismos de origem animal, que podem transmitir doenças de veiculação hídrica.

A empresa informa que produz e distribui, diariamente, mais de 600 milhões de litros de água e que o serviço na cidade está universalizado, chegando a todas as regiões de Manaus.

O que diz a legislação?

A advogada e doutora em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), Carla Torquato, destacou leis importantes as quais resguardam o uso da água subterrânea. Ela aponta a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei nº 9.433/97, a qual descreve que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração as normas de utilização dos recursos hídricos e enseja penalidades que podem ir desde  advertência, multa diária proporcional ao dano, além de interdição e proibição da atividade. 

A lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998)  prevê como crime a conduta de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção e multa.

"A intenção das referidas leis, visa a proteção das águas subterrâneas, bem como a  proteção da saúde pública, pois, na construção de poços irregulares pode ocorrer o rebaixamento e a contaminação dos lençóis freáticos. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, os poços são construídos sem a presença de um engenheiro e próximas as fossas sanitárias, contaminando a água, podendo transmitir e causas doenças, isso sem falar na  possibilidade de  contribuir para a escassez dos aquíferos ou até contaminar todo o lençol freático de uma região", comentou ela à reportagem. 

Ela relembrou o Marco legal do Saneamento básico (Lei 14.026 de 15/07/2020), que aponta sobre a obrigatoriedade de as residências serem ligadas a rede de abastecimento de água fornecida pela concessionária do serviço. “A mesma lei (art. 45,§ 4º)  prevê que, caso haja um poço na residência, ainda assim deverá ser pago uma taxa à concessionária, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública. Lembro também que a obrigação de se conectar á rede pública cabe ao consumidor”, concluiu a especialista.

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