INDEFERIMENTO

Pedido para ‘derrubar’ decisão judicial que proibiu comércio é negado por desembargador

Mandado de Segurança formulado pela Associação PanAmazônica foi indeferido pelo desembargador plantonista Délcio Santos. Decisão que suspende comércio não essencial continua valendo

Pedro Sousa
03/01/2021 às 23:27.
Atualizado em 09/03/2022 às 10:36

(Foto: Iago Albuquerque)

Uma Mandado de Segurança que tinha por objetivo suspender decisão judicial que suspendeu por 15 dias o comércio não essencial em Manaus foi negado pelo desembargador plantonista Délcio Santos, na tarde deste domingo (3). Formulado pela Associação PanAmazônica, o mandado alegava que seria terceiro prejudicado “na medida em que a decisão atinge diretamente os direitos dos seus associados”.

No texto do mandado, a associação citava possíveis danos que os amazonenses iriam sofrer com o fechamento do comércio e desemprego.  “Conforme o texto do mandado, a decisão judicial possui potencialidade para causar prejuízo à sociedade amazonense e aos trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços para sua subsistência”.

Outro tópico do mandado citava que, apesar dos problemas da pandemia da Covid-19, a decisão judicial e fechar o comércio não essencial iria fere os direitos constitucionais e a dignidade da pessoa humana, com medidas restritivas e o impedimento do ir e vir do cidadão amazonense.

Ao negar o pedido da associação, o desembargador alegou que a decisão judicial está sujeita apenas a recurso próprio, sendo inviável a apreciação da urgência via Mandado de Segurança, como foi feito pela PanAmazônica.

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