Dados oficiais do governo municipal apontaram a necessidade de mais 30 mil vagas às crianças de três a cinco anos, neste ano, o que não foi alcançado.
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A falta de creches, para crianças de zero a três anos, e de pré-escola (zero a cinco anos), permanece como um dos graves problemas na cidade de Manaus. Dados oficiais do governo municipal apontaram a necessidade de mais 30 mil vagas às crianças de três a cinco anos, neste ano, o que não foi alcançado.
A estimativa no início de 2026 era de que 120 mil crianças de zero a três ficariam sem acesso a creche. O impacto negativo na vida dessas crianças e de suas famílias é enorme. Viola direito humano fundamental, reforça a exclusão e a exposição às violências, atormenta os pais, principalmente as mães solo que vivem diante do impasse: ir trabalhar e deixar os filhos sozinhos em casa ou ficar em casa para cuidar dos filhos nessa faixa-etária e aprofundar a pobreza e miséria familiar.
Sãos as famílias mais vulneráveis social e economicamente as atingidas pela escassez e ou falta de creches e de pré-escola por falta do cumprimento dos dispositivos legais pelo governo municipal. O problema não é novo e costuma ser apresentado como crônico (o que se repete com frequência) e, talvez, acomode a realidade de injustiça que não deve e não pode ser acomodada.
É dentro desse cenário que ganha relevância a recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) à Prefeitura de Manaus para utilizar vagas da rede privada a fim de assegurar o atendimento das crianças de zero a cinco anos pela educação infantil. A DPU posiciona-se e, ao fazê-lo torna-se um dos mecanismos que questiona a dimensão crônica dessa situação.
Nessa recomendação, a DPU estabelece prazo de até 30 dias para abertura de edital de credenciamento de escolas particulares com vagas sobrantes. De acordo com a instituição, o financiamento à iniciativa deve ser compartilhado entre os entes municipal, estadual e da União. Em 15 dias, a União, o Estado e o Município de Manaus deverão informar sobre os procedimentos quanto ao acolhimento das medidas constantes na recomendação.
A DPU adverte que o não atendimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas legais tais como ajuizamento de uma ação civil pública para garantia dos direitos da criança. Ao mesmo tempo, é necessário acompanhar de forma rigorosa os contratos a serem estabelecidos a fim de que não se repitam casos que contribuíram mais para aumentar rendimentos privados do que ampliar vagas.