Quando não sabemos quem são as vítimas, onde estão, em que condições vivem e quais são os fatores de risco que as cercam, não estamos apenas diante de um problema técnico, estamos diante de uma falha estrutural do Estado, e essa falha mata.
(Foto: Agência Brasil)
Por Giselle Falcone Medina
Advogada. Ex-Juíza Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (vaga da OAB), onde também exerceu os cargos de Ouvidora e Desembargadora Eleitoral. Foi Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/AM, Diretora da Região Norte do COPEJE e Conselheira da OAB/AM.
Há um tipo de violência que não aparece nas estatísticas, mas estrutura todas as outras. É a violência da invisibilidade. Na Amazônia, onde as distâncias são longas, os acessos são difíceis e a presença do Estado é desigual, a violência contra a mulher não se limita ao ato brutal que chega às manchetes, ela começa muito antes, no silêncio, na subnotificação, na ausência de dados confiáveis. Quando não sabemos quem são as vítimas, onde estão, em que condições vivem e quais são os fatores de risco que as cercam, não estamos apenas diante de um problema técnico, estamos diante de uma falha estrutural do Estado, e essa falha mata.
Nos últimos anos, números oficiais passaram a indicar redução em determinados índices de feminicídio, e isso, à primeira vista, poderia sugerir avanço, mas a realidade é mais complexa e mais preocupante. Em muitos casos, os dados são incompletos, não identificam raça, território ou contexto social, não capturam tentativas de feminicídio nem a escalada da violência doméstica que antecede o crime, não alcançam comunidades isoladas, ribeirinhas e indígenas, não traduzem a vida real. Há, portanto, um paradoxo perigoso, celebram-se números que não revelam a totalidade dos fatos, e quando a realidade não é conhecida, ela não é enfrentada.
A informação, no campo dos direitos fundamentais, não é um luxo administrativo, é condição de possibilidade da própria proteção estatal. Sem dados não há política pública eficaz, sem diagnóstico não há prevenção, sem visibilidade não há prioridade. A Constituição assegura o direito à vida, à dignidade e à segurança, mas esses direitos não se concretizam no vazio, eles dependem de estrutura, planejamento e, sobretudo, conhecimento da realidade.
No contexto amazônico, essa equação se torna ainda mais desafiadora. A geografia impõe obstáculos, a infraestrutura limita o alcance das instituições, muitas mulheres vivem em regiões onde o acesso à delegacia mais próxima exige horas de deslocamento, outras sequer conseguem registrar ocorrência. A violência, nesses casos, não é apenas doméstica, ela é territorial, estrutural e institucional. Quando não há registro, não há estatística, quando não há estatística, não há política, quando não há política, há repetição da violência.
É nesse ponto que o chamado apagão de dados deixa de ser um problema técnico e passa a ser um problema ético e jurídico, porque a ausência de informação não é neutra, ela protege o agressor, fragiliza a vítima e perpetua a omissão. Não se trata apenas de melhorar sistemas ou integrar bancos de dados, trata-se de reconhecer que a produção e a transparência da informação são instrumentos de proteção da vida.
É preciso investir em sistemas que alcancem o interior, capacitar agentes públicos, integrar saúde, segurança e assistência social, garantir que os dados produzidos sejam completos, acessíveis e úteis. Mas é preciso, sobretudo, compreender que cada dado ausente representa uma história não contada e, muitas vezes, uma vida que poderia ter sido salva.
O enfrentamento da violência contra a mulher exige mais do que leis, e o Brasil já possui um arcabouço jurídico robusto, o que falta, em grande medida, é a capacidade de transformar informação em ação. Na Amazônia, isso significa iluminar territórios historicamente esquecidos, ouvir mulheres que nunca foram contabilizadas, transformar invisibilidade em presença.
A violência que não aparece não deixa de existir, ela apenas se torna mais fácil de ignorar, e ignorar, nesse contexto, é uma forma de permitir que continue. A verdadeira política de proteção começa quando o Estado decide enxergar.