Esse talvez seja o primeiro ponto que precisamos deixar claro antes de qualquer discussão sobre feminicídio.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A pergunta pode parecer provocativa, mas merece ser enfrentada com seriedade. Se o feminicídio recebe do Direito Penal uma resposta mais severa, isso significa que a morte de uma mulher passou a ser considerada mais grave do que a morte de um homem? Não!
A vida de uma mulher não vale mais, mas também nãovale menos.
Esse talvez seja o primeiro ponto que precisamos deixar claro antes de qualquer discussão sobre feminicídio.
Todas as vidas possuem a mesma dignidade. O que o Direito reconhece, ao tratar de maneira específica determinadas mortes de mulheres, não é uma diferença no valor da vítima, mas uma diferença nas circunstâncias em que aquela vida foi retirada.
Necessário lembrar que nem toda mulher assassinada é vítima de feminicídio.
A lei não criou uma espécie de homicídio privilegiado pela identidade da vítima. O que ela procura alcançar é uma forma particular de violência, aquela em que a mulher é morta por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher.
Essa diferença é importante.
Uma mulher que morre durante um assalto não é, apenas por ser mulher, vítima de feminicídio. Mas quando uma mulher é morta pelo companheiro porque decidiu terminar uma relação, porque desejou reconstruir a própria vida ou porque simplesmente recusou continuar submetida ao controle de alguém, existe algo naquela morte que precisa ser compreendido.
Não porque aquela vida valesse mais, mas porque aquela morte conta uma história diferente.
Muitas vezes, ela começou muito antes do último ato. Começou no controle sobre a roupa, sobre as amizades, sobre o telefone. Passou pela humilhação, pelo ciúme apresentado como demonstração de amor, pela ameaça, pelo medo, pela agressão e pela sensação progressiva de que aquela mulher já não tinha pleno domínio sobre a própria vida.
Até que, em alguns casos, alguém decide que, se não pode possuí-la, ninguém mais poderá.
É exatamente essa realidade que a palavra feminicídio procura tornar visível.
Durante muito tempo, mortes assim foram narradas de outra maneira. Falava-se em crime passional, amor excessivo, ciúme, descontrole. Expressões aparentemente inocentes que muitas vezes escondiam uma realidade brutal.
Acontece que “quem ama não mata”. Esse slogan utilizado pelos movimentos de mulheres, surgiu em Belo Horizonte, em agosto de 1980, depois dos assassinatos de Heloísa Ballesteros Stancioli e Maria Regina Souza Rocha pelos respectivos maridos, por causa do ciúme.
E ciúme não pode servir de tradução socialmente aceitável para posse.
Dar nome ao feminicídio também significou retirar essas mortes do território das tragédias privadas e reconhecer que existe nelas um fenômeno social que merece atenção específica.
Isso, entretanto, não significa que toda política criminal adotada em seu nome esteja acima de qualquer crítica.
Devemos perguntar se penas maiores evitam novas mortes. Devemos discutir se o endurecimento permanente da legislação penal é capaz de transformar comportamentos profundamente enraizados na sociedade. E devemos ter coragem de reconhecer que nenhuma pena aplicada depois será capaz de devolver a vida daquela mulher.
A lei penal chega quando tudo já aconteceu.
Por isso, talvez o maior desafio esteja antes do feminicídio.
Está na mulher que procura ajuda e não é levada suficientemente a sério.
Está na medida protetiva que precisa ser efetivamente fiscalizada.
Está nos sinais de violência que familiares e amigos percebem, mas às vezes preferem considerar problemas do casal.
Está na dependência econômica que impede tantas mulheres de partir.
Está na educação de meninos que precisam aprender, desde cedo, que amar alguém não significa possuir alguém.
E está também na maneira como nós, mulheres, aprendemos a reconhecer determinadas formas de violência que nem sempre deixam marcas no corpo.
O feminicídio é indispensável como categoria jurídica e também como palavra.
Mas não podemos permitir que sua existência produza a confortável sensação de que fizemos o suficiente.
Não fizemos.
Uma sociedade não pode considerar bem-sucedida sua política de proteção às mulheres apenas porque se tornou mais eficiente em punir seus assassinos. O verdadeiro sucesso estará no dia em que conseguirmos impedir que elas sejam assassinadas.
É por isso que a pergunta inicial talvez esteja formulada de maneira errada.
A vida de uma mulher vale mais?
Não!
A vida de uma mulher vale exatamente o mesmo.
E talvez tenha sido necessário criar uma palavra específica justamente porque, durante muito tempo, algumas mulheres morreram como se suas vidas valessem menos.