Artigo

A violência contra a mulher não precisa de endereço

A violência contra a mulher não começa na porta de casa e também não termina quando ela atravessa essa porta.

Giselle Falcone Medina
21/08/2026 às 14:10.
Atualizado em 21/08/2026 às 14:10

(Foto: Divulgação)

Durante muito tempo, falar em violência contra a mulher significou falar da violência que acontecia dentro de casa. Era ali, no espaço que deveria representar segurança e afeto, que muitas mulheres encontravam o medo, a submissão e o silêncio. A própria expressão violência doméstica acabou contribuindo para essa associação. Como se a violência de gênero dependesse de uma casa, de uma relação amorosa ou de um vínculo familiar para existir.

Nunca dependeu.

A violência contra a mulher não começa na porta de casa e também não termina quando ela atravessa essa porta.

No último dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal deu um passo importante para reconhecer essa realidade ao decidir que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas às situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não exista relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

A decisão é importante pelo resultado, mas talvez seja ainda mais importante pela mudança de olhar que ela representa. Durante muito tempo, perguntamos onde ocorreu a violência e qual era a relação existente entre agressor e vítima. Agora precisamos fazer uma pergunta anterior e mais profunda. Precisamos saber por que aquela mulher foi vítima daquela violência.

Pensemos em duas mulheres perseguidas de maneira obsessiva. Uma delas é perseguida pelo ex-companheiro. A outra, por um colega de trabalho, um vizinho ou mesmo por alguém com quem jamais manteve qualquer relacionamento afetivo. Se as duas são perseguidas em razão de sua condição de mulher, se em ambos os casos existem intimidação, controle, menosprezo ou discriminação de gênero, por que deveríamos proteger uma e deixar a outra desamparada?

O agressor pode ser outro. O lugar pode ser outro. A relação pode ser outra. A violência de gênero continua sendo a mesma.

Talvez esteja justamente aí a maior importância da decisão do Supremo. A Lei Maria da Penha nasceu para enfrentar uma violência que durante séculos permaneceu escondida atrás das paredes das residências. Aquilo que acontecia entre marido e mulher era frequentemente tratado como um assunto privado, quase como se a intimidade do lar pudesse servir de justificativa para a ausência do Estado. Muitas mulheres sofreram em silêncio porque a sociedade preferia não enxergar o que acontecia dentro de suas próprias casas.

A Lei Maria da Penha ajudou a derrubar essas paredes.

Vinte anos depois de sua criação, entretanto, precisamos compreender que a violência de gênero não ficou confinada ao espaço doméstico. Ela está nas ruas, nos ambientes de trabalho, nas universidades, na política e, cada vez mais, nas redes sociais. Uma mulher pode ser perseguida sem que o agressor esteja fisicamente ao seu lado. Pode ser ameaçada pelo telefone, monitorada pelas redes sociais, humilhada publicamente, intimidada profissionalmente ou constrangida simplesmente porque alguém não aceita sua liberdade, sua voz ou o lugar que ela decidiu ocupar.

A tecnologia ampliou ainda mais esse problema. Hoje é possível vigiar, perseguir, ameaçar e destruir reputações sem sequer se aproximar fisicamente da vítima. O espaço mudou, os instrumentos mudaram, mas determinadas formas de dominação continuam assustadoramente conhecidas.

O medo não precisa de endereço. A proteção jurídica também não deveria precisar.

Isso não significa, evidentemente, que qualquer conflito envolvendo uma mulher deva ser automaticamente submetido à Lei Maria da Penha. Nem toda violência praticada contra uma mulher é necessariamente uma violência praticada porque ela é mulher. Essa distinção precisa ser preservada, inclusive para que a proteção jurídica continue séria e efetiva.

O que deve ser identificado é o componente de gênero. É preciso saber se a condição feminina teve relevância para a prática da violência, para a forma como ela ocorreu ou para a situação de vulnerabilidade, dominação ou discriminação que a tornou possível. A proteção diferenciada não existe simplesmente porque a vítima é mulher. Existe porque algumas formas de violência encontram precisamente na condição feminina uma razão para acontecer.

Esse cuidado é importante. Uma sociedade que deseja proteger verdadeiramente as mulheres não precisa transformar todos os conflitos em violência de gênero. Precisa, isso sim, aprender a reconhecer a violência de gênero mesmo quando ela aparece onde tradicionalmente não estávamos acostumados a procurá-la.

E talvez seja essa uma das grandes virtudes da recente decisão do Supremo. Ela aproxima o Direito da vida real.

As leis são escritas em determinado momento histórico, mas a sociedade não permanece parada esperando por elas. Os comportamentos mudam, as relações se transformam, novas tecnologias aparecem e antigas formas de violência encontram novos instrumentos. O Direito precisa acompanhar essas mudanças sem perder seus limites, porque interpretar a lei de acordo com a realidade não significa retirar dela qualquer fronteira. Significa compreender adequadamente a realidade que a lei pretende proteger.

Há algo particularmente simbólico nessa decisão. A Lei Maria da Penha completa vinte anos em 2026. Duas décadas depois, temos muito a comemorar, mas ainda temos muito mais a fazer. A existência de uma das legislações mais importantes do mundo sobre violência contra a mulher não foi suficiente para eliminar o medo, as agressões, as perseguições e os feminicídios que continuam fazendo parte da realidade brasileira.

Uma lei pode abrir caminhos. Não pode percorrê-los sozinha.

É preciso que as instituições funcionem, que as medidas protetivas sejam rápidas, que as denúncias sejam levadas a sério e que a sociedade abandone definitivamente a ideia de que determinadas formas de violência devem ser suportadas pelas mulheres como se fossem parte natural de suas relações pessoais, profissionais ou afetivas.

Talvez os próximos vinte anos da Lei Maria da Penha comecem justamente com essa mudança de perspectiva. A proteção da mulher não pode estar condicionada ao lugar onde a violência acontece nem à existência de uma relação afetiva com quem a pratica. Ela precisa alcançar a mulher dentro de casa, no trabalho, na rua, na universidade, na política e no ambiente digital sempre que estiver presente uma verdadeira violência baseada no gênero.

Durante muito tempo, foi preciso ensinar ao Estado que as paredes de uma casa não poderiam impedir sua entrada quando uma mulher estivesse sendo violentada.

Agora precisamos compreender algo igualmente importante.

Se a violência contra a mulher não precisa de endereço para acontecer, a proteção do Estado também não pode precisar de endereço para chegar até ela.

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