Muitas vezes, quando a candidata sobe ao palanque, a disputa já foi silenciosamente decidida nos lugares aos quais ela nunca teve acesso.
(Foto: Agência Brasil)
A violência política contra a mulher nem sempre começa durante a campanha. Muitas vezes, quando a candidata sobe ao palanque, a disputa já foi silenciosamente decidida nos lugares aos quais ela nunca teve acesso.
Ela não começa necessariamente com uma ameaça, uma ofensa nas redes sociais ou um discurso abertamente misógino. Pode começar em uma reunião reservada, na distribuição desigual dos recursos partidários, na exclusão dos espaços de negociação ou na decisão informal de que determinada mulher poderá concorrer, desde que não tenha condições reais de vencer.
A mulher aparece na fotografia, empresta seu nome à legenda, cumpre a cota legal e ajuda a construir uma aparência de diversidade. O poder, entretanto, permanece onde sempre esteve.
A Lei nº 14.192, de 2021, representou avanço importante ao estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A legislação alcança ações, condutas e omissões destinadas a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos femininos. O Código Eleitoral também passou a criminalizar o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato, quando o agressor se utiliza do menosprezo ou da discriminação à condição de mulher.
Nas eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou os mecanismos de prevenção e enfrentamento desse tipo de violência. O reconhecimento jurídico do problema é indispensável. Mas a violência política não se esgota nas condutas que podem ser facilmente identificadas ou enquadradas como crime.
Existe uma violência ostensiva, que grita. E existe outra, mais sofisticada, que fala baixo, circula nos bastidores e raramente deixa documentos.
Ela se manifesta quando a competência de uma mulher é tratada como arrogância, enquanto a mesma postura, em um homem, é chamada de liderança. Aparece quando sua firmeza se transforma em desequilíbrio, sua ambição em vaidade e sua independência em ingratidão. Surge quando se exige dela uma perfeição que jamais foi cobrada dos homens.
Também se revela na distribuição do dinheiro e do tempo. Uma candidatura feminina pode existir formalmente, mas ser privada de recursos, estrutura, visibilidade e apoio político. Nesse caso, permite-se que a mulher participe, mas não que dispute em condições efetivas de igualdade.
A exclusão contemporânea raramente se apresenta com a honestidade brutal da proibição. Ela aprendeu a conviver com as regras. A mulher pode votar, ser votada, estudar, trabalhar, ocupar cargos e apresentar-se como candidata. O bloqueio acontece depois: entre a autorização para concorrer e a possibilidade concreta de exercer poder.
Nem toda derrota feminina configura violência política de gênero. Nem toda escolha desfavorável a uma mulher é discriminatória. Essa ressalva é necessária para preservar o rigor do conceito e evitar que uma proteção jurídica tão importante seja banalizada.
O problema surge quando o sexo feminino se transforma, de forma aberta ou disfarçada, em motivo para diminuir a candidata, retirar-lhe meios de competição, constrangê-la, silenciá-la ou impedir que a legitimidade conquistada produza consequências reais.
A violência pode ser praticada por adversários, dirigentes, apoiadores e integrantes do próprio grupo político. Pode decorrer de ação, mas também de omissão. Às vezes, não é necessário atacar diretamente uma mulher. Basta permanecer em silêncio quando ela é atacada, negar-lhe proteção, normalizar as ofensas ou tratar a perseguição como parte inevitável do jogo político.
Os partidos possuem responsabilidade decisiva. Não basta preencher percentuais de candidaturas ou cumprir formalmente as regras de financiamento. É preciso garantir participação nas decisões, transparência na distribuição de recursos, canais independentes de denúncia, resposta rápida às agressões e responsabilização de dirigentes e filiados.
A democracia não pode considerar normal que uma mulher precise suportar ameaças, humilhações e campanhas de desinformação como preço por ingressar na vida pública.
Falo também a partir de minha experiência na advocacia e na Justiça Eleitoral. Como ex-conselheira da OAB Amazonas, ex-juíza eleitoral, ex-ouvidora e ex-diretora da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprendi que a igualdade política não se realiza apenas com boas leis. Ela depende da cultura das instituições, da atuação dos partidos e da disposição coletiva de tornar visíveis os mecanismos informais do poder.
O voto feminino vale o mesmo que o voto masculino. A legitimidade conferida a uma mulher também deve valer o mesmo. Não existe igualdade quando a mulher pode concorrer, mas homens reunidos em espaços invisíveis continuam decidindo previamente até onde ela poderá chegar.
A violência política contra a mulher começa muito antes da urna. Começa quando alguém aceita sua presença, mas teme sua autoridade. Quando admite sua candidatura, mas trabalha para esvaziar sua força. Quando permite que ela participe, desde que não vença.
Uma democracia somente será plena quando as mulheres não precisarem de autorização informal para transformar votos, mérito e apoio em poder real.