A Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses, proposta por Edson Fachin, pode dar ao Judiciário uma face e um corpo mais saudáveis
Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (Ana Araújo/ Ag.CNJ)
Foram necessários caminhar mais de cinco séculos, a partir da criação, pelo viés colonial, da primeira estrutura do poder judiciário brasileiro, no séc. XVI. E vinte e um ano depois, em 2005, com a implantação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado um ano antes, para a sociedade brasileira receber a notícia do fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar, de caráter mais grave, a juízes.
A decisão unânime dos membros do CNJ, na terça-feira (4), marca um outro momento na história do judiciário nacional. Não sem conflitos e resistências estratégicas para manter privilégios da Corte ou em manifestações de magistrados diante do processo para cortar benefícios extras (os penduricalhos) a que têm direitos os magistrados. Houve flexibilização e os penduricalhos permanecem.
A Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses, proposta encaminhada ao CNJ, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Edson Fachin, propõe uma série de medidas que se aplicadas de fato instituirão ao Poder Judiciário do Brasil uma face e um corpo mais saudáveis. E necessárias à vitalidade da instituição. O mandato de Fachin se encerra em setembro de 2027.
Algumas das propostas no pacote de Fachin são: criação de banco de dados das atividades de magistrados e de servidores fora dos tribunais (permitirá mapear as ações e prevenir conflitos de interesses reais ou potenciais), definição de regras para o aceite de presentes e formas de participação em eventos (envolve transparência nas informações em encontros financiados por terceiros, hospitalidade e uso de informações públicas); penas de advertência, censura, remoção compulsória; disponibilidade; disponibilidade com proposta de perda de cargo; demissão para juízes com menos de dois anos de carreira.
Cabe ao CNJ exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário; produção de estatísticas oficiais e planejamento estratégico nacional; maior transparência e combate e desvios funcionais dos magistrados. As deliberações aprovadas pelo CNJ devem ser aplicadas em todos os tribunais brasileiros, mas não alcançam os ministros do STF que estão definindo um código ética próprio. Serão feitas consultas públicas e estipulados prazos à adaptação dos órgãos do Poder Judiciário.
Estamos longe de um Judiciário que incorpore em suas entranhas o dever de beneficiar a sociedade e daquilo que é a visão de futuro preconizada pelo CNJ: garantir eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira. O conjunto de medidas aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça é uma vitória da luta da cidadania brasileira que não pode, por lição histórica, deixar de vigiar. A Corte é poderosa e carrega o culto à colonialidade.
* Artigo publicado no jornal impresso A Crítica em 5 de agosto de 2026