O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que, em regra, a entrega deve ser feita na portaria ou no térreo da torre ou bloco
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Surpreendentemente, os vereadores de Manaus conseguiram aprovar uma lei de grande utilidade e que não se refere à criação do “Dia” de alguma coisa ou à atribuição de cor a algum mês do ano. Trata-se do projeto que regulamenta o serviço de entregadores em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais no município de Manaus. Norma muito necessária, uma vez que ataca uma frequente controvérsia e ponto de atrito entre entregadores e clientes folgados que exigem a entrega na porta do apartamento.
O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que, em regra, a entrega deve ser feita na portaria ou no térreo da torre ou bloco – no caso dos condomínios de edifícios. Já nos condomínios residenciais e salas comerciais, fica permitida a circulação nas áreas comuns para efetuar a entrega em domicílio, acompanhados ou não por seguranças, de acordo com o regimento interno de cada condomínio.
Na justificativa do projeto, o autor – vereador Rodrigo Guedes -, explica que muitos condomínios impedem a entrada dos entregadores ou até mesmo os obrigam a entrar a pé e caminhar longos trajetos para entregar o pedido diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial, causando uma desnecessária perda de tempo para um profissional que depende do número de entregas para fazer uma renda mínima. Além disso, como a moto do entregador fica do lado de fora, em caso de furto, o condomínio se esquiva de qualquer responsabilidade.
Por conta disso, o noticiário está repleto de casos de desentendimentos e até agressões físicas contra entregadores. O projeto de lei assegura a esses profissionais um pouco mais de segurança e dignidade para desempenhar seu trabalho.
É claro que os clientes com dificuldade de locomoção não precisarão ir ao térreo para receber seus pedidos. O texto estabelece que idosos, gestantes, mães com criança de colo e pessoas com deficiência – devidamente cadastrados no condomínio – terão suas encomendas recebidas e entregues pelo trabalhador de segurança ou pelo agente de portaria. O cliente também deverá informar à portaria que está aguardando encomenda, bem como o nome da empresa e do entregador. Cabe, agora, ao prefeito de Manaus sancionar a lei para que ela entre em vigor.