Editorial

‘Lei Maria Da Penha’, o difícil caminho para enfrentar o silêncio sobre a violência contra a mulher

A Lei nº 13.104 (“Lei do Feminicídio”), promulgada em 2015, endureceu as punições aos assassinatos de mulheres

acritica.com
06/08/2026 às 07:49.
Atualizado em 06/08/2026 às 07:49

Há 20 anos, entrava em vigor a Lei nº 11.340 (“Lei Maria da Penha”). A história de criação desse mecanismo corresponde a história de luta das mulheres pelo direito à vida sem violência encarnada na cearense Maria da Penha Maia Fernandes, a farmacêutica e bioquímica, hoje com 81 anos, vítima de duas tentativas de feminicídio (à época não essa categoria) de autoria do marido, em 1983.

A Lei nº 13.104 (“Lei do Feminicídio”), promulgada em 2015, endureceu as punições aos assassinatos de mulheres. No ano de 2024, a pena passou para o patamar de 20 a 40 anos, superando a do homicídio qualificado comum e tornou-se crime inafiançável, de natureza hedionda.

Com a “Lei Maria da Penha”, o Brasil passa a dispor de mecanismos que podem coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Determina que o poder público desenvolva políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A lei estabelece que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência física, qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica – refere-se a postura que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Também a violência sexual, conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; a violência patrimonial, comportamento que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; a violência moral, calúnia, difamação ou injúria; e a violência vicária, praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingir a mulher.

No ano passado, o Brasil registrou 1.568 feminicídios. Desse total, 96% dos assassinatos tiveram como autores homens, parceiros das mulheres.

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