SIM & NÃO

TRE-AM traça limites para humor, acusações e reportagens na eleição

Julgamentos recentes definem o que pode ser usado em peças eleitorais e ampliam o debate sobre os limites da campanha no Amazonas

André Alves
26/09/2026 às 08:45.
Atualizado em 26/09/2026 às 08:45

Pleno do TRE-AM definiu que humor, ironia e sátira continuam protegidos (Foto: Divulgação)

O TRE-AM estabeleceu um novo balizador para a propaganda na reta final da campanha. Em julgamentos realizados esta semana, o Pleno definiu que humor, ironia e sátira continuam protegidos, mas deixam de ser apenas “crítica política” quando passam a atribuir crimes ou condutas ilícitas a candidatos, sem suporte factual mínimo. Em um dos casos, o tribunal manteve direito de resposta contra vídeo com linguagem alegórica por entender que a forma humorística não funciona como salvo-conduto para acusações.

Distorção 1 - Em outro julgamento, o TRE-AM colocou um limite também no uso de reportagens jornalísticas dentro da propaganda. O tribunal manteve direito de resposta em peça que partiu de conteúdo verdadeiro sobre contratos públicos, mas acrescentou expressões acusatórias que não constavam da reportagem original.

Distorção 2 - Para os magistrados, citar uma notícia não autoriza a campanha a ampliar o sentido do material ou transformar informação publicada em acusação que o veículo não fez. Esse entendimento atingiu diretamente a campanha de Maria do Carmo (PL).

Rótulo - Em processo movido pela coligação de Roberto Cidade e Wilson Lima (União), a Justiça Eleitoral considerou irregular propaganda que utilizou reportagem da CBN Amazônia sobre contratos superiores a R$ 50 milhões envolvendo empresa da família de Cidade, mas inseriu sobre as imagens dos candidatos a palavra “Superfaturamento”.

Retratação - A reportagem utilizada como fonte não fazia essa afirmação. O caso resultou em direito de resposta e proibição de nova veiculação do trecho.

​Caricatura - A fronteira, porém, não significa proibição ao humor eleitoral. Em outro processo recente, envolvendo a personagem “Dona Velha”, usada pela campanha de Maria do Carmo para representar a chamada “velha política”, a Justiça Eleitoral rejeitou pedido de direito de resposta apresentado pela coligação de David Almeida (Avante).

​Assim, pode - A decisão considerou que a peça tinha caráter evidentemente caricatural e reunia referências a vários adversários, sem apresentar como fato determinado a prática de um crime pelo ex-prefeito.

Delimitação - A Justiça Eleitoral também colocou outro limite, desta vez, em quem ganha o direito de responder. Segundo o TRE/AM, o espaço concedido deve servir exclusivamente para esclarecer a acusação que originou a decisão. Não pode ser convertido em propaganda positiva do candidato, ataque ao adversário ou apresentação de propostas.

Intimidação - A Polícia Federal investiga uma possível tentativa do crime organizado de interferir diretamente na campanha eleitoral em Manaus. A apuração ganhou força após o ataque, na noite de quarta-feira (23), ao local onde seria realizado um comício do senador Eduardo Braga (MDB), candidato à reeleição, no bairro Betânia.

Pedágio - No dia seguinte, a PF, com apoio do Bope, prendeu preventivamente um suspeito e cumpriu mandado de busca e apreensão. Dois comícios previstos para o mesmo local teriam sido impedidos após ameaças e uma cobrança de R$ 150 mil, atribuída na investigação a integrantes do Comando Vermelho.

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