Justiça

Homem é condenado a mais de 81 anos por abusar de enteadas em Manaquiri

Segundo a sentença, crimes ocorreram ao longo de sete anos; réu também perdeu cargo público e deverá indenizar as vítimas

acritica.com
22/06/2026 às 14:38.
Atualizado em 22/06/2026 às 14:38

(Foto: Reprodução)

A Justiça do Amazonas condenou um homem a mais de 81 anos de prisão por estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas no município de Manaquiri, no interior do estado. De acordo com a sentença, os abusos ocorreram de forma continuada entre 2015 e 2022, período em que as vítimas eram menores de idade. Além da pena em regime fechado, o condenado perdeu o cargo público que exercia e foi obrigado a pagar indenização às vítimas.

O processo foi conduzido pelo promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria de Justiça de Manaquiri.

Foram fixadas duas penas de 32 anos e um mês de reclusão por estupro de vulnerável e mais uma de 16 anos, 11 meses e 28 dias por estupro qualificado — em razão de uma das vítimas ter continuado a sofrer abusos após completar 14 anos —, totalizando 81 anos, um mês e 28 dias.

Entre os agravantes, conforme a decisão, assinada pela juíza Virgínia Morosin Rodrigues, estão os fatos de o réu ter se aproveitado das relações domésticas e familiares mantidas com as vítimas e do contexto de convivência para facilitar a prática dos abusos, assegurando sua perpetuação ao longo dos anos.

O réu também foi condenado à perda de cargo público, exercido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Manaquiri. De acordo com a decisão judicial, foi considerado que a conduta praticada pelo acusado representa “grave violação dos deveres de probidade, idoneidade moral e respeito à dignidade da pessoa humana que devem nortear a atuação de todo agente público, especialmente daquele que exerce funções diretamente relacionadas à proteção social de crianças, adolescentes e famílias vulneráveis”.

A Justiça determinou, ainda, pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a cada vítima, com acréscimo de juros a contar da data dos fatos.

“Essa sentença reafirma que a palavra da vítima, especialmente em crimes cometidos na clandestinidade e dentro do ambiente familiar, deve ser acolhida com seriedade quando amparada pelo conjunto probatório. Mais do que uma condenação, trata-se de uma mensagem institucional de proteção à infância e à adolescência, de responsabilização do agressor e de encorajamento para que outras vítimas rompam o silêncio e busquem ajuda”, avaliou o promotor Caio Fenelon.

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