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PM réu por homicídio de transexual tem julgamento adiado após promotor se declarar incapaz de atuar

Segundo nota, “o promotor titular se deu como suspeito e comunicou o fato nos autos do processo e administrativamente”. Ainda conforme nota do MPE-AM, o julgamento não tem nova data para ser realizado

Robson Adriano
03/06/2024 às 22:27.
Atualizado em 04/06/2024 às 20:29

Cabo da PM Jeremias Costa e Manuela Otto (Fotos: Reprodução)

O julgamento do cabo da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Jeremias da Costa Silva, 35 anos, réu por homicídio qualificado da transexual, Manuella Otto, 25 anos, foi adiado após o promotor de Justiça declarar ao Ministério Público Estadual (MPE-AM) incapaz de atuar no caso. Segundo nota, “o promotor titular se deu como suspeito e comunicou o fato nos autos do processo e administrativamente”

Ainda conforme nota do MPE-AM, o julgamento não tem nova data para ser realizado. “Ocorre que mesmo com a indicação de suspeição nos autos, em que todas as partes envolvidas são avisadas oficialmente, o julgamento não teve a data remarcada”, informou o órgão ministerial. “Esclarecemos que o julgamento do referido caso foi adiado não por falta de promotor de Justiça”, complementou. 

A suspeição, segundo o Código de Processo Civil (CPC), ocorre quando o profissional judiciário alega não ter condições de atuar no processo, com a justificativa de foro íntimo. O caso agora tramita na 3ª Vara do Tribunal do Júri. “O trâmite de nova designação está correndo administrativamente e o novo promotor será informado nos autos. Na nova data remarcada, certamente já terá um promotor designado”, finalizou o comunicado. 

Relembre

Manuela Otto, 25 anos, foi morta na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2021, por volta de 1h20, com um tiro que a atingiu no lado esquerdo das costas que atravessou o peito, dentro de um quarto de motel, situado na avenida Sumauma, bairro Monte das Oliveiras, zona Norte de Manaus. Segundo a denúncia do MPE-AM, com base no Inquérito Policial (IP), o disparo foi efetuado por Jeremias. 

Conforme o documento, Jeremias e Manuela chegaram juntos ao motel, no carro do réu, da fabricante Chevrolet, modelo Prisma, cor branca, placas PHJ-1418. Na recepção, segundo a denúncia, solicitaram da recepcionista lubrificante íntimo e preservativos. Em um momento da madrugada, os dois entraram em lutar corporal por motivos ainda desconhecidos.

Após efetuar o disparo, Jeremias enrolou uma camisa na cabeça tentou intimidar a recepcionista para que abrisse o portão do motel com o objetivo de fugir do local do crime. Com a negativa da funcionária em liberar passagem, o réu acelerou o veículo contra o portão e conseguiu fugir. Imagens de câmera de segurança do lugar captaram o momento em que o cabo arranca com o portão na fuga. 

No dia 14 de fevereiro daquele ano, Jeremias de forma espontânea compareceu na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), mas para delegada de Polícia Civil, Bruna Campos, permaneceu em silêncio e apenas afirmou que falaria em juízo. A promotora de Justiça, Marcia Oliveira, denunciou Jeremias no dia 22 de abril daquele ano. 

O juiz Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Juri, recebeu a denúncia no dia 30 de abril de 2021. Três anos depois do crime, o magistrado aceitou a denúncia em janeiro deste ano e decidiu que o réu vai à júri popular.

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