Inicialmente a lei foi pensada para proteger mulheres cis gêneros
Delegada Patrícia Leão, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) de Manaus (Foto: Daniel Brandão)
A delegada da mulher, Patrícia Leão, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar a Lei Maria da Penha ajudará na garantia de justiça às mulheres trans e travestis que vivenciam altos indices de violência e feminicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em sessão realizada na sexta-feira (21/02), a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a violência doméstica sofrida pela comunidade LGBTQIAPN+. O Supremo decidiu, a partir disso, ampliar a Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos, transsexuais e travestis.
A Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) de Manaus informou que antes as mulheres trans e travestis já recebiam acolhimento e que a novidade agora são os homens homossexuais.
A delegada titular da especializada, Patrícia Leão, afirmou que a decisão do STF é necessária para garantir uma lei que o Congresso não legislou.
Patrícia Leão informou que após a decisão do STF de incluir também os casais homoafetivos masculino, a DECCM registrou a primeira ocorrência de um casal gay.
Quanto a aplicabilidade e estrutura, a delegada afirmou que será necessário maior entendimento e também esforço para atender a todos.
A delegada disse que uma das dificuldade comuns para mulheres cis, trans, travestis e até homens que vivem violência doméstica é a dependência financeira e emocional do parceiro, além do medo de denunciar. Ela ressaltou que todas essas vítimas podem procurar a DECCM, localizada na avenida Mário Ypiranga, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.
Atualmente, o Brasil segue liderando o ranking de país que mais mata transexuais e travestis do mundo. Segundo a Rede Trans Brasil, o país registrou 105 mortes de pessoas trans e travestis, sendo pela 17º vez líder do índice.
Michele Pires, historiadora e membro da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Amazonas (Assotram), afirmou que a decisão do STF poderá ajudar a melhorar os indicadores do país.
Pires também informou que uma das dificuldades encontradas por essa população é o registro das ocorrências, devido a questões estruturais do país.
A historiadora defendeu, ainda, que sejam feitos treinamentos e melhorias para que os registros de ocorrência sejam realizados da forma correta para que se possa ter a produção de dados eficazes no mapeamento dessas violências.
A historiadora também criticou a demora do Congresso Nacional em garantir esses direitos à comunidade. “Justamente porque o Congresso Nacional não está fazendo seu trabalho, ou seja, ele não está atuando em uma situação de algo que a gente já vem discutindo enquanto movimento social organizado, a questão da morosidade do próprio Legislativo em produzir leis que garantam a proteção e a promoção da vida da população LGBT brasileira”, afirmou.
Michele Pires destacou que outro ponto importante é que o STF discutiu sobre a ampliação da lei para relações homoafetivas do gênero masculino e que foi compreendido que há dentro dessas relações também hierarquização.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Caupolican Padilha, destacou que a ampliação é uma garantia fundamental, especialmente à população trans.
Ele também afirmou que faltou que o congresso garantisse o que diz a Constituição, de dar mais especificidade aos direitos da comunidade LGBTQIAPN+.
O pedido foi ajuizado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que questionava a demora do Congresso em legislar sobre a matéria. O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI), em sessão virtual encerrada no dia 21/2. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, constatou que há uma omissão significativa do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos. E, para o STF, apenas a tramitação de projetos de lei sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional.
Com a ampliação da lei, toda a comunidade passa a ter garantia de atendimento. Antes a lei só se aplicava a casais lésbicos, mulheres cis, trans e travestis, isso porque a legislação visava proteger as vítimas do sexo feminino. Por não haver leis que protejam homens homoafetivos no âmbito doméstico, o STF decidiu que a Lei Maria da Penha também se aplica a eles.