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Campanha eleitoral começa: veja o que é permitido e proibido

Regras da Justiça Eleitoral autorizam pedido explícito de votos, mas vetam adesivos em carros de aplicativo e enquetes.

Valter Cardoso
17/08/2026 às 20:33.
Atualizado em 17/08/2026 às 20:33

(Foto: Divulgação)

Com o início oficial da campanha eleitoral, candidatos estão autorizados a realizar propaganda nas ruas e na internet, incluindo o pedido explícito de votos e a divulgação dos números que serão utilizados nas urnas. A nova fase encerra o período de pré-campanha e exige atenção às normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

Ações e materiais autorizados

Entre as atividades liberadas estão a distribuição de materiais impressos, como santinhos, e a realização de transmissões ao vivo nas redes sociais com pedido direto de voto. A propaganda na internet, em sites e plataformas digitais, deve conter a identificação clara de que se trata de conteúdo eleitoral, com a inclusão de CNPJ e a indicação do responsável pelo pagamento no caso de impulsionamentos.

Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ser realizadas, mas contam com restrições técnicas: apenas minitrios elétricos têm permissão para circular em movimento. Os trios elétricos de grande porte são permitidos exclusivamente de forma fixa durante comícios. Esses eventos devem ocorrer entre 8h e 22h, respeitando distâncias mínimas de locais sensíveis, como hospitais e igrejas.

Vedações e regras para espaços públicos

A legislação eleitoral mantém a proibição de enquetes eleitorais e veda ofensas ou ataques a candidatos concorrentes na internet. No caso de espaços públicos e de uso comum, como praças e parques, é permitida a circulação com distribuição de santinhos, mas continua proibida a afixação ou instalação de itens de propaganda na estrutura do local.

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veículos de transporte por aplicativo, incluindo carros e motos, são considerados bens de uso comum e não podem ser adesivados com propaganda política. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto.

Eleitores que identificarem irregularidades durante a campanha podem formalizar denúncias diretamente aos órgãos eleitorais por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

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