Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela PGR, o STF decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios terão duração máxima de quatro anos, sem prorrogação. A medida limita a influência de indicações políticas.
(Foto: Antônio Augusto/ STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios terão duração máxima de quatro anos, sem prorrogação. A medida limita a influência de indicações políticas das cúpulas nacionais e de lideranças partidárias. Em Manaus, dos 17 partidos registrados na Justiça Eleitoral, 13 estão sob comando provisório.
Além de estipular um limite para as gestões neste formato, a Suprema Corte definiu que o não cumprimento do prazo máximo de quatro anos acarretará suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização. Não haverá recebimento de retroativo. A decisão já está em vigor.
O julgamento do STF se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão fiscalizador questionou a autonomia dos partidos para definir a duração dos seus diretórios, como prevê a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, sancionada pelo Congresso.
Com as gestões nesse formato, a PGR entendeu que o poder fica concentrado nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais sem critérios claros. Além disso, os filiados ficam impedidos de participar de eleições internas, já que as de de todo o sistema político”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator da ação, acompanhado no voto por todos os ministros.
De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) até 29 de maio, o estado tem nove partidos e uma federação (PSOL/REDE) com direções definitivas, além de 12 partidos e uma federação (PT/PCdoB/PV) funcionando com gestões provisórias. O Solidariedade aparece sob intervenção de uma comissão provisória.
O cenário é ainda mais concentrado quando se observa apenas Manaus: segundo a Justiça Eleitoral, 14 partidos operam com direções provisórias e apenas quatro mantêm diretórios definitivos. No município de Manacapuru, que possuía 79 mil eleitores até 2024, oito partidos aparecem no TRE com direções provisórias, e apenas dois têm gestões definitivas. Decisão fortalece democracia interna Eleito em fevereiro para comandar a Rede em Manaus após o partido sair de uma gestão provisória, Gabriel Mota diz que o julgamento do STF fortalece a democracia interna nos partidos. No TRE-AM, a sigla ainda aparece com gestão não definitiva. “É uma decisão que toca diretamente no modo como o poder é gerido nos partidos, combatendo atitudes partidárias que, na prática, tornavam as direções locais reféns dos dirigentes nacionais ou de grupos específicos”, comenta. Segundo ele, definir uma gestão definitiva para um partido não é tarefa fácil. Há disputa entre correntes, grupos e lideranças que querem maior espaço nas decisões das siglas ao nível regional.
“A base quer autonomia, mas muitas vezes a nacional tenta impor nomes e acordos. É muito debate, negociação e concessão. E ainda tem a burocracia pesada, que trava o processo. Sem falar no fator amazônico: os partidos não pensam política através dos desafios que é fazer política nesse território, o que dificulta ainda mais quando você não faz parte de grupos influentes. Quando não se resolve, vem intervenção de cima, enfraquece a militância e desmonta o trabalho de base”, avalia.
Onze anos de comando provisório Cícero Alencar é presidente do Democracia Cristã (DC) no Amazonas e em Manaus há 11 anos. Seus atuais mandatos, provisórios, encerram em julho, mas ele diz que já há previsão para continuar na posição. Embora ocupe o cargo há mais de uma década, algo que, conforme decisão do STF, não poderá mais se repetir, o líder partidário considera a medida relevante do ponto de vista democrático. Ele destaca, porém, que a dinâmica dos partidos nem sempre se ajusta bem ao modelo de direções definitivas.
“Um dos problemas partidários com essas direções é a falta de continuidade do trabalho que vem sendo feito. Tivemos uma direção no Amazonas, por exemplo, que não tinha um resultado positivo. Aqui no estado, temos conseguido manter uma cadeira municipal na capital e vereadores no interior, além de vice-prefeitos. Então, as comissões provisórias são adotadas por risco de não haver continuidade desses avanços”, explica. Cícero defende que os partidos tenham maior autonomia para definir suas políticas internas e critica a visão negativa que há em torno das siglas. “Um partido não é elogiado porque um membro fez uma lei que beneficiou a todos, mas se disser que houve uma acusação de corrupção, o partido é escandalizado. Há muita disparidade”.
Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos são órgãos responsáveis por organizar, coordenar e executar as atividades do partido em seus respectivos territórios. Eles atuam na articulação política local, na organização de campanhas eleitorais, na filiação de novos membros e na definição de estratégias para fortalecer a legenda ao nível regional. Por isso, são espaços políticos considerados de extrema relevância para as principais lideranças partidárias.
>>Órgão de direção escolhas são feitas pela cúpula nacional. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimida