Lei eleitoral que determina que cidadão deve estar filiado há pelo menos seis meses para concorrer foi destacada pelo deputado Adjuto Afonso
Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado Adjuto Afonso (União) (Foto: Jeiza Russo)
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado Adjuto Afonso (União), afirmou que somente pessoas filiadas há pelo menos seis meses em um partido poderão participar das eleições indiretas que definirão quem governará o estado até dezembro deste ano. Com isso, deputados que mudaram de sigla na janela partidária não poderão concorrer ao pleito, que deve ser realizado até 6 de maio.
“Quem muda de partido sabe que vai ter que aguardar o prazo de filiação [para poder concorrer]. Todo mundo lembra daquele tempo em que se filiavam na véspera da eleição e trocavam de partido? É uma questão já pacificada, as regras eleitorais são as mesmas para qualquer eleição”, disse em coletiva na ALE nesta terça-feira.
Segundo as leis federais 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições), o cidadão que desejar se candidatar a qualquer cargo eletivo deve estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da data fixada para pleitos majoritários ou proporcionais.
Sendo assim, somente políticos filiados desde pelo menos 4 de novembro de 2025 no mesmo partido político poderão ser candidatos às eleições indiretas, segundo as regras eleitorais. O fato impossibilitaria deputados que trocaram de sigla na janela partidária de concorrer ao cargo, incluindo Rozenha (PSD), que vinha sendo cotado como representante do grupo do senador Omar Aziz (PSD). O deputado foi originalmente eleito pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB).
Apesar do que diz a letra da lei, um especialista em direito eleitoral afirmou à reportagem de A CRÍTICA que esse dispositivo poderia ser questionado judicialmente e avaliou que a regra aplicada na eleição indireta é “irrazoável e desproporcional”.
“O que se exige é que a pessoa seja filiada, isso é uma regra, mas estipular que obedeça ao prazo de seis meses antes da eleição é algo que está sendo utilizado para tirar da disputa pessoas que fizeram essas trocas. Isso é facilmente questionável na Justiça”, disse.
O advogado eleitoral Luís Felipe Medina também questionou de onde Adjuto Afonso tirou a informação de que as regras que valem para as eleições ordinárias também seriam aplicadas no caso da eleição para o mandato tampão do governo estadual e avaliou que o pleito precisaria de “regras específicas”.
“A eleição suplementar é uma situação extraordinária, que exige um conjunto de regras específicos. Não cabe, portanto, impor à eleição suplementar as mesmas regras das eleições ordinárias. O TRE-AM irá estabelecer as regras do jogo, não a Assembleia”, disse.
Embora tenha afirmado no último domingo que o projeto definindo as regras e o edital para a eleição indireta seria posto em tramitação nesta terça-feira, o presidente Adjuto Afonso informou que a procuradoria da ALE-AM ainda está debruçada na construção do texto.
“Agora mesmo eu chamei o procurador, ele já esteve aqui, ainda está montando como vai ser a eleição. Nós temos até 30 dias, contando a partir de segunda-feira, ontem. Não vamos aguardar esses 30 dias, mas a gente também não vai fazer nada açodado. A gente precisa de regras claras, com prazos bem determinados, como manda a Constituição”, disse Adjuto.
Apesar do senso de urgência em eleger os novos governador e vice-governador, o parlamentar avaliou que não há necessidade de tramitar o futuro projeto de lei em regime de urgência. No entanto, ele ressaltou que, se os parlamentares assim quiserem e obtiverem apoio suficiente para tal, o texto pode sim avançar de maneira mais rápida na casa.