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DPE-AM quer limitar operações contra garimpo e R$ 300 milhões em indenização coletiva

Defensoria pede indenização de R$ 300 milhões, que quer converter em políticas públicas a comunidades alvo de operações

Waldick Junior
29/06/2026 às 19:02.
Atualizado em 29/06/2026 às 19:02

(Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma Ação Civil Pública para pedir à justiça a limitação dos métodos utilizados pela Polícia Federal (PF) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra garimpeiros no rio Madeira. A ação também requer uma indenização coletiva de R$ 300 milhões a ser convertida em favor das comunidades afetadas pelas operações.

"Temos uma previsão específica para cada condenação. Tem a destinação para melhora de portos, de escolas no interior, de ensino técnico, saúde, para cada setor. Eu acho que tem que focar nisso, que é melhor para Amazonas”, disse o defensor público Theo Costa, membro do GT Teko Porã, que acompanha o caso no Madeira. 

A ação também pede que a justiça suspenda de forma emergencial, antes da sentença, os metódos utilizados em futuras operações. A DPE-AM vê risco de que novas ações possam ocorrer em breve, prejudicando aulas de estudantes e festejos locais, como diz ter observado anteriormente.

A Defensoria também argumenta que as operações, além de ineficazes a longo prazo para combater o garimpo ilegal, violam o devido processo legal, uma vez que os bens são destruídos sem oportunidade de defesa ou contraditório. 

Agenda

Embora a ação busque reduzir a força das operações, a DPE-AM ressalta que não é contra o combate ao garimpo ilegal, mas aos impactos gerados pela maneira como ocorre atualmente. O órgão diz que operações no ano passado chegaram a deixar 9,5 mil crianças sem aula, além de ter havido prejuízo ao comércio local e a festejos nos municípios. 

À época, a DPE-AM intensificou as ações contra as operações, pedindo inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão do uso dos explosivos, o que foi negado pelo ministro Francisco Falcão. A Defensoria também propôs ao Senado a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar possíveis excessos e abusos de autoridade durante a operação conduzida PF na região.

Previsão legal

O uso de explosivos ou fogo para destruir equipamentos utilizados na prática de crimes ambientais não é novidade nas operações federais – muito menos as críticas. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei estadual de Rondônia que proibia essa prática. Na decisão, a Corte lembrou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) prevê as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. 

Garimpo e tráfico

O garimpo ilegal na Amazônia vai muito além da atividade de ribeirinhos. Pesquisas e investigações recentes revelam que as principais facções criminosas do país atuam diretamente nesse mercado, em um fenômeno já conhecido como “narcogarimpo”, sustentado também por esquemas de corrupção institucional na região.

O estudo Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta que o termo “narcogarimpo” teve origem nas comunicações da Polícia Federal em 2021, durante a operação Narcos Gold. No entanto, a conexão entre o narcotráfico e o garimpo já registra histórico desde, pelo menos, os anos 90.

“A chegada de facções criminosas com origem no Rio de Janeiro e São Paulo – Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) – à Amazônia Legal na última década, somado ao envolvimento com as facções locais, trouxe novos contornos à aproximação entre as atividades de tráfico de drogas e exploração de ouro”, aponta a pesquisa, divulgada em 2024.

Além da venda de drogas para garimpeiros, o narcotráfico passou a compartilhar estruturas logísticas com a extração e o comércio ilegal de ouro. O sistema inclui pistas de pouso clandestinas, portos ilegais e outros pontos para escoar a produção do minério e das drogas.

Danos à saúde

Um estudo desenvolvido por peritos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPEA) do Ministério Público Federal (MPF) aponta que  uma das consequências do uso do metilmercúrio no garimpo é o dano cerebral em seres humanos. 

Conforme a pesquisa, existe a potencial perda de inteligência e do aparecimento de retardo mental nas pessoas e cita o caso de São Luiz do Tapajós (PA), onde 80% das crianças apresentam redução de quociente de inteligência (QI) relacionada à contaminação dos recursos naturais pela atividade garimpeira do entorno.

O estudo estima o dano ao desenvolvimento neural fetal em populações ribeirinhas amazônicas causado pela exposição pré-natal ao metilmercúrio. Nesse estudo, verificou-se a incidência de carga de Retardo Mental Leve (RML), com perda de 2 pontos de QI, em 34,31% dos nascidos estudados. 

Em termos regionais, os autores indicam conjuntamente com outros estudos efeitos maiores devido à concentração superior de mercúrio, como em São Luiz do Tapajós, no município de Itaituba/PA, onde até 80% das crianças nascidas apresentam essa perda de QI.

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