política

É uma afronta a Justiça Eleitoral, diz sociólogo sobre derrubada de veto

Carlos Santiago criticou decisão do Congresso que derrubou veto de dispositivo que autoriza repasses e doações durante o período eleitoral

Eriana Monteiro
22/05/2026 às 17:24.
Atualizado em 22/05/2026 às 17:24

(Foto: Andressa Anholete / Agência Senado)

O cientista político Carlos Santiago classificou a derrubada do veto presidencial ao projeto  que autoriza repasses e doações públicas durante o período eleitoral como uma afronta à Justiça Eleitoral, à legislação eleitoral e à transparência’. Segundo ele, a medida pode provocar desequilíbrio na disputa política ao fortalecer parlamentares que já possuem acesso a verbas públicas e emendas parlamentares.

O veto a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 foi derrubado na sessão plenária do Congresso Nacional dessa quinta-feira (21/5). 

“Isso vai dificultar ainda mais a renovação política e a melhoria da qualidade dos representantes eleitos”, afirmou.

Para Santiago, partidos políticos e a Procuradoria Eleitoral podem acionar a Justiça para questionar a constitucionalidade da medida.

“Cabe à Procuradoria Eleitoral e também aos partidos políticos contrários à derrubada do veto promover ações junto à Justiça Eleitoral e até ao Supremo Tribunal Federal para que essa proposta seja considerada inconstitucional”, declarou.

O sociólogo ressaltou ainda que a legislação eleitoral já prevê exceções para repasses e transferências de recursos públicos em situações específicas, como calamidade pública e contingências ambientais ou sociais. No entanto, segundo ele, a decisão do Congresso transforma uma exceção em regra.

“A legislação já autoriza repasses em situações excepcionais, mas a decisão do Congresso criou uma regra, e isso é um absurdo”, disse.
Carlos Santiago também defendeu maior fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

“Cabe mais do que nunca ao eleitorado, ao Ministério Público Eleitoral e à sociedade acompanhar esses repasses para evitar o uso e abuso da máquina pública e do poder político”, concluiu.

Com a derrubada do veto, o dispositivo passa a valer após promulgação. O trecho autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral.

Na justificativa do veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que o tema não está incluído entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que a medida cria exceção à legislação eleitoral.

Atualmente, a legislação eleitoral já prevê exceções para transferências de recursos públicos em situações específicas, como ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e casos de calamidade pública. O governo federal argumentou que essas hipóteses já estão contempladas na legislação vigente e que a flexibilização aprovada pelo Congresso pode contrariar normas eleitorais e princípios de transparência pública.

Municípios inadimplentes

Em outra decisão, o Congresso Nacional também derrubou o veto ao dispositivo que vedava a transferência de recursos e a assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.

Com a medida, esses municípios poderão receber recursos federais mesmo sem regularidade fiscal junto à União.

O governo federal havia vetado o dispositivo sob o argumento de que a medida contrariava o interesse público e afrontava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige adimplência fiscal para transferências voluntárias entre os entes públicos.

Além dos dois vetos derrubados, outro trecho dos dispositivos aprovados trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integração do transporte e escoamento da produção. Outro ponto permite intervenções na malha hidroviária, medidas defendidas por parlamentares.

Os dispositivos seguem agora para promulgação presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá prazo de 48 horas para promulgar os trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Caso isso não ocorra, a promulgação caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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