política

Eleição no Amazonas já tem 15 candidatos inaptos a concorrer

Julgamentos de candidaturas avança com proximidade das eleições, somada a renúncias de concorrentes

Lucas dos Santos
03/09/2026 às 18:02.
Atualizado em 03/09/2026 às 18:02

(Foto: Reprodução)

Até esta quinta-feira (3), pelo menos 15 candidatos aparecem como “inaptos” no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tornando impossibilitados, a princípio, de concorrer às eleições de 2026. Desses, sete tiveram os registros de candidaturas rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), enquanto outros oito renunciaram à concorrência e deixaram a disputa.

De acordo com as informações dadas ao TSE, renunciaram às candidaturas: Maria Gato (Novo), candidata a deputada federal, e Herbet Amazonas (PT), Jean Carlos (Novo), Leandro Ativista PCD (PSD), Luciana Melo (Republicanos), Marcio Patriota (Novo), Nedy Vale (Novo) e Sylvyane Castro (União), candidatos a deputados estaduais.

Outros candidatos tiveram o registro indeferido pelo TRE-AM. Filiados à Unidade Popular (UP), os candidatos a deputados federais Ana Roque e João Lima tiveram as candidaturas rejeitadas por indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda, além de terem deixado de entregar documentos como a certidão da Justiça Estadual, que trata de antecedentes criminais.

Também candidata a deputada federal, o nome de Lene Souza (Solidariedade) foi indeferido por “ausência de condição de elegibilidade”. Na decisão, o juiz eleitoral Cássio André Borges considerou que a candidata se filiou ao partido em 17 de abril de 2026, data posterior ao marco legal de 4 de abril. Seguindo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado rejeitou o registro de candidatura.

Já dentre os candidatos a deputados estaduais que foram barrados pelo TRE-AM, se destaca o caso de Michella Santos, do PL, cujo registro foi indeferido por ausência de condição de elegibilidade e de desincompatibilização. A decisão, assinada pela juíza Laura Lucas, informa que a candidata não deixou o cargo de Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) a tempo do prazo de desincompatibilização, que ocorreu em 8 de junho de 2026, quando o prazo final era 4 de abril.

A magistrada ressaltou que a lei eleitoral estipula que o prazo de seis meses anteriores ao pleito, embora seja destinado primariamente aos secretários titulares, “alcança os Secretários-Gerais, Secretários-Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes”.

Mais nomes

Ainda na lista de candidatos a deputados estaduais, foram indeferidos os nomes de Níssia Aguiar (PL) e Ramon Pedrosa (PL). Também em decisão de Laura Lucas, Níssia Aguiar foi preterida por não estar filiada ao PL, mas sim ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) desde 2011, sem registro de desfiliação.

“A circunstância de a candidata ter sido indicada em convenção partidária do PL não é suficiente, por si só, para suprir a ausência da condição de elegibilidade. A escolha em convenção e a filiação partidária são requisitos distintos, sendo esta última condição pessoal indispensável à candidatura”, disse a magistrada.

Já Ramon Pedrosa teve o registro indeferido por não estar quites com suas obrigações eleitorais. Segundo a sentença da juíza Laura Lucas, consta que as contas de campanha de sua última candidatura, ocorrida na eleição municipal de 2020, não foram prestadas, criando um impedimento para que Pedrosa obtivesse a certidão de quitação eleitoral.

Na disputa pelo Senado, a candidata Laynara Prestes (Rede), 1ª suplente na chapa de Ismael Munduruku (Rede), teve o registro indeferido também por ausência de quitação eleitoral referente às contas não prestadas de sua campanha a vereadora em 2024, conforme decidiu a juíza eleitoral Maria Benigno.

O que fazer

O advogado eleitoral Yuri Dantas destacou que, no caso dos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, ainda há a possibilidade de recorrer à instância superior no TSE.

“Se o TSE não o proibir de praticar atos de campanha, ele fica liberado para agir como se candidato fosse, enquanto estiver recorrendo”, disse.

A advogada e especialista em direito eleitoral Clotilde Miranda, independente se for uma candidatura proporcional ou majoritária, o candidato pode recorrer, mantendo seu registro sub judice, e pode concorrer enquanto aguarda a análise de seus recursos junto ao TSE.

“Enquanto não tiver transitado e julgado o indeferimento da candidatura dele, ele permanece na condição de sub judice, e na condição de sub judice a legislação assegura a ele o nome na urna, assegura todos os direitos que um candidato com o seu registro deferido tem. Aí, o impacto só vai ser depois, quando não couber mais recurso, ou a depender do trânsito e julgado, e isso vai ter efeitos na questão dos votos, se ele tiver sido eleito ou não”, destacou.

A especialista pontua que há um cuidado maior nas candidaturas proporcionais – deputados federais, estaduais e distritais nesta eleição – pois envolve ainda a questão do Drap do partido, que afeta todas as outras candidaturas. Segundo ela, quando ocorre a renúncia ou um indeferimento de um nome proporcional, o partido pode optar pela substituição, caso não aposte naquela candidatura rejeitada.

“Eles têm que se atentar, por exemplo, para o gênero, para não impactar na proporção de gênero no cálculo da cota, porque isso vai gerar um problema lá na frente. Via de regra, se a substituição vai preencher a vaga decorrente de uma renúncia, por exemplo, numa proporcional, o partido vai ter que obrigatoriamente indicar pessoas do mesmo gênero”, frisou.

Caso ocorra um rompimento da proporção mínima de 30% para candidaturas femininas, a chapa pode ser contestada e eventualmente ter seus votos cassados pela Justiça Eleitoral. Inúmeros casos ocorreram no Amazonas posteriores às eleições municipais de 2024. Em Manaus, o vereador Elan Alencar perdeu seu mandato pela cassação dos votos da chapa do Democracia Cristã (DC), fazendo a vaga ir para a vereadora Glória Carrate (PSB).

“Apesar de ser simples de resolver, caso os partidos sejam organizados, não significa que não seja importante. Muito pelo contrário, é preciso respeitar esses prazos, as proporções nas cotas das substituições, e traçar uma estratégia muito importante nessa situação do indeferimento. Se vale a pena insistir nessa candidatura que foi indeferida ou se é melhor logo substituir e assegurar os proporcionais do Drap”, concluiu.

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