Somente as áreas da saúde, segurança e educação poderão contratar pessoal; todos os contratos serão reduzidos em 25%
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O governo do Amazonas publicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Eletrônico (DOE), o decreto que disciplina os gastos da maquina pública em razão da queda de arrecadação. Somente as áreas da saúde, educação e segurança pública poderão realizar contratação de pessoal, mas terá que passar pelo crivo da Secretaria de Fazenda (Sefaz-AM), Casa Civil e pelo próprio governador Wilson Lima (UB). Todos os contratos e despesas como concessão de diárias e horas extras terão redução de 25%. Não poderão ser realizadas novas contratações que gerem despesas para o Executivo.
Locação de veículos leves e pesados, aeronaves e embarcações, materiais de consumo e permanentes, passagens e despesas com locomoção, serviços de telecomunicações fixo e móvel, tecnologia da informação e combustíveis e lubrificantes terão cortes de 1/4 do orçamento. Contratos para contratação de pessoal de vigilância, limpeza e conservação terão redução de 10% e de 30% dos contratos referente a gestão pública, exceto na área da saúde.
Ficam proibidas as contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do estado, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as que foram promovidas pela Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas (ESASP).
Os aditivos de contrato que representem o aumento de valor não poderão ser celebrados. Eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques não poderão ser realizados. Não será permitida a abertura de crédito suplementar para patrocínio de eventos. As autoridades deverão adotar medidas para otimizar o uso dos veículos oficiais.
Fica suspenso o pagamento de despesas de exercícios anteriores, exceto as operações de crédito, recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e recursos de emendas parlamentares estaduais e federais e recursos de transferências federais, por exemplo.
Será de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado acompanhar, bimestralmente, os resultados do decreto. As exceções serão submetidas à apreciação conjunta pela Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado da Casa Civil e Secretaria de Estado da Fazenda, autorizadas a editar normas complementares para a execução do presente Decreto. Os órgãos públicos terão 30 dias para adequar suas ações as novas regras de orçamento.