Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e entidades do Amazonas argumentaram que a ação civil pública é inadequada para tratar de questões tributárias
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A Justiça Federal deu 10 dias para que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) se manifeste sobre a continuidade da ação que questiona benefícios da Zona Franca de Manaus na reforma tributária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e entidades do Amazonas argumentaram que a ação civil pública é inadequada para tratar de questões tributárias.
A decisão da última segunda-feira (25) é assinada pelo juiz federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Náiber Pontes de Almeida. No despacho, ele determina que a Fiesp se manifeste sobre os seguintes pontos: a inadequação da ação civil pública como sucedâneo de controle concentrado de constitucionalidade (uso de ação errada para questionar a Constituição); Ausência de interesse processual (falta de necessidade ou utilidade da ação); Inadequação da via eleita em matéria tributária (meio jurídico incorreto para discutir tributos);
Ausência de legitimidade ativa, ante a alegada falta de representatividade adequada (quando quem entrou com a ação não tem autorização ou representatividade para isso).
Ele também adiou a apreciação de um pedido da Fiesp para que suspendesse, com antecedência, trechos da Lei que regulamentou a reforma tributária e manteve os diferenciais tributários da Zona Franca de Manaus. Além disso, ordenou à entidade paulista que se manifeste sobre uma possível negativa desse pedido.
O magistrado autorizou, ainda, a inclusão na ação civil pública de entidades que representam setores econômicos do Amazonas. Entre elas, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam); a Associação Comercial do Amazonas (ACA); o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam); e o Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas (SINAEES).
Em manifestação à Justiça Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu que a Fiesp é ilegítima para propor a ação civil pública apresentada neste mês, que questiona benefícios fiscais garantidos à Zona Franca de Manaus na reforma tributária.
O procurador Victor Menezes Garcia, autor da petição, afirma que o pedido da Fiesp para suspender com urgência trechos da Lei 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, não poderia ter sido apresentado por uma ação civil pública, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde corre a ação.
A manifestação também afirma que uma possível suspensão de trechos da Lei pode gerar efeitos nefastos e irreversíveis para a Zona Franca de Manaus.
A Procuradoria também defende que a Fiesp, ao fazer o pedido, não apresentou o requisito de situação de perigo de dano concreto e iminente para basear uma suspensão judicial dos trechos da Lei.
Além disso, reforçou que as mudanças consolidadas pela reforma tributária, que preservou a competitividade da Zona Franca de Manaus, devem ser interpretadas com o princípio da redução das desigualdades regionais, “assim como diante do fato de que a referida sistemática de crédito presumido se coaduna com a Carta Magna de 1988”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, responsável pela defesa dos interesses do país em matérias fiscais. Também atua na cobrança judicial e administrativa de créditos tributários e não tributários, além de prestar assessoramento ao Ministério da Fazenda.
A ação civil pública foi apresentada pela Fiesp no dia 11 deste mês contra a União e o recém-criado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Na petição inicial, a entidade argumenta que os incentivos assegurados à Zona Franca de Manaus na reforma tributária ampliam o diferencial competitivo do modelo além dos limites previstos na Constituição.
Segundo a Fiesp, essa mudança tem potencial de estimular a migração de indústrias de outros estados para o Amazonas. A entidade também alega que os créditos previstos no novo modelo tributário podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.