Gestão conseguiu aval para garantias, mas liberação dos recursos de R$ 1,4 bilhão permanece travada até decisão da Justiça Federal
(Foto: Agência Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, não analisou o pedido de suspensão liminar feito pelo Governo do Amazonas contra a decisão que impediu a formalização de um empréstimo no valor de R$ 1,4 bilhão com o Banco do Brasil. O magistrado decidiu não conhecer o pedido, deixando de avaliar o mérito por falta de requisitos formais.
Segundo o documento, cujo processo corre em segredo de Justiça, a via processual escolhida – Suspensão de Tutela Provisória (STP) – visa resguardar o interesse público primário “em causas contra o Poder Público e seus agentes”, tratando-se de uma medida condicionada “à demonstração de que o ato impugnado carregue em si risco elevado à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
No caso da decisão que bloqueou o empréstimo, não caberia um recurso extraordinário, afastando a competência do STF para conhecimento do pedido de suspensão e análise do recurso. Além disso, a jurisprudência da Corte consolidou que “a renovação do pedido de suspensão perante o STF somente é admissível quando o indeferimento da pedida pelo presidente do Tribunal de origem tiver sido confirmado em julgamento de agravo interno”, o que não ocorre atualmente.
Com isso, a liberação do dinheiro ao governo do Amazonas continua suspensa. A última decisão sobre o assunto foi tomada pelo desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que autorizou a tramitação do contrato entre o governo e o Banco do Brasil. Dois dias depois, o Ministério da Fazenda deu as garantias necessárias para o empréstimo por meio de um despacho do ministro Dario Durigan em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O desembargador Newton Ramos suspendeu parcialmente as determinações que paralisaram a operação financeira entre o governo do Amazonas e o Banco do Brasil. A gestão estadual argumentou que a Secretaria Nacional do Tesouro (STN) já havia referendado os requisitos necessários à contratação e concessão das garantias. Além disso, caso a decisão fosse tomada após 7 de setembro, o governador Roberto Cidade (União) ficaria vedado de contratar operações de crédito por estar a 120 dias do final do mandato.
No entanto, a formalização da operação de crédito em si continua suspensa, dependendo de decisão pelo relator natural, o juiz federal Ricardo Campolina Sales.