Texto acrescentou garantia para que Adjuto Afonso permaneça na presidência da casa até o próximo ano
(Foto: Divulgação/Aleam)
O partido Solidariedade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando um projeto de resolução que alterou o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) e deu garantias para que o deputado estadual Adjuto Afonso (União) permaneça como presidente da casa legislativa. O principal argumento do partido é de que a matéria foi incluída em um projeto que tratava primeiramente da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMDS), caracterizando “contrabando legislativo”, o famoso jabuti.
No documento inicial, os advogados do Solidariedade ressaltam que o projeto de resolução legislativa tratando das competências da comissão em 16 de agosto de 2023 e permaneceu engavetado até uma nova movimentação em 11 de maio de 2026, quando recebeu um parecer favorável do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante).
No entanto, já no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o presidente do colegiado, deputado Delegado Péricles (PL), tornou-se o relator e sugeriu a alteração questionada pelo partido. Nela, o artigo que trata da sucessão da presidência durante as ausências do presidente ganhou um parágrafo único dizendo: “A sucessão prevista neste artigo se aplica qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância”.
A agremiação afirma que essa mudança “converteu norma operacional, que indicava ao Vice apenas a função de ocupar interinamente a Presidência sob ausência do titular, em norma sucessória e mediante menoscabo à deliberação do plenário, até então inexistente no Regimento Interno da ALE-AM”. À época 1º vice-presidente, Adjuto Afonso assumiu a presidência após o então presidente Roberto Cidade (União) ser eleito governador do Amazonas indiretamente. Uma nova eleição para a mesa diretora em virtude desse tipo de acontecimento não estava prevista no regimento interno.
“O PRL foi incluído na Ordem do Dia e aprovado em votação em bloco, isto é, a proposta jamais foi lida ao Plenário depois de modificada e sua “deliberação” durou um total de dez segundos. Com essa manobra, orquestrada por Adjuto Afonso e seus aliados, aquele adquiriu justificativa legal para ocupação em definitivo para a Presidência da ALEAM, posição para qual jamais foi eleito por seus pares”, afirma o Solidariedade.
O partido argumenta que a alteração é flagrantemente inconstitucional e teria ocorrido por meio de “contrabando legislativo não autorizado, em franco desrespeito ao direito fundamental ao devido processo legislativo”. A questão do contrabando legislativo teria sido inclusive declarada inconstitucional pelo STF em 2015. O Solidariedade pede que a Corte suspenda a eficácia da resolução e determine a aplicação do artigo 199 do regimento interno “para fins de realização imediata de eleição para o cargo vago na mesa diretora”.
A reportagem procurou o deputado Adjuto Afonso por meio de sua assessoria. Em resposta, foi indomado que “a procuradoria da Assembleia Legislativa aguarda a manifestação oficial do STF, pois até agora o tema só foi abordado na mídia”.
O deputado Delegado Péricles também foi procurado e em nota, o parlamentar informou que o projeto versa sobre questões relacionadas ao regimento interno da Assembleia Legislativa, não se tratando de matéria encaminhada por outro poder. Além disso, Péricles afirma que os argumentos do Solidariedade na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) são “contraditórios e frágeis”.
“Sobretudo porque a resolução apenas promoveu uma interpretação de normas internas para esclarecer sua aplicação, sem inovar na ordem jurídica ou extrapolar a competência interna da Assembleia Legislativa”, completou.