Vereador foi condenado em ação sobre danos ao erário. Sassá da Construção Civil, do PT, deve ser convocado
Jaildo Oliveira (Foto: Banco de Imagens/CMM/2022)
A Justiça do Amazonas afastou, em decisão liminar, o vereador Jaildo Oliveira (PV) do cargo e determinou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância e convoque o suplente. Com a medida, a vaga deve ser ocupada por Sassá da Construção Civil (PT), que ficou na suplência após não alcançar votação suficiente nas eleições de 2024.
A medida foi assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de um mandado de segurança movido pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla argumenta que o parlamentar já foi condenado de forma definitiva a devolver R$ 101,5 mil, com atualização monetária, após irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), entre 2010 e 2011.
Segundo a ação, mesmo após a comunicação do trânsito em julgado, a direção da Câmara, presidida pelo vereador David Reis (Avante) não tomou as providências exigidas pela Lei Orgânica do Município.
O vereador Jaildo Oliveira foi condenado após não conseguir comprovar a vinculação estrita de R$ 101,5 mil da CEAp às despesas da atividade parlamentar. A condenação tornou-se irrecorrível em 24 de abril de 2025, durante o exercício do mandato atual.
O juiz destacou que a permanência do parlamentar no cargo produz efeitos institucionais e financeiros contínuos.
A reportagem procurou o vereador Jaildo Oliveira e a Câmara Municipal para pedir um posicionamento. Assim que houver retorno, esta matéria será atualizada.