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Justiça Federal determina medidas para combater comércio ilegal de ouro na Amazônia

Sentença determina a implantação de mecanismos de rastreabilidade, revisão de autorizações de garimpo e fiscalização mais rigorosa para combater o "esquentamento" de ouro extraído ilegalmente.

acritica.com
21/07/2026 às 15:25.
Atualizado em 21/07/2026 às 15:25

(Foto: Divulgação/ MPF)

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) adotem medidas estruturais para reforçar o controle, a rastreabilidade e a fiscalização da cadeia de produção e comercialização do ouro no país.

A decisão foi proferida em ação civil pública que busca combater o chamado "esquentamento" do ouro, prática utilizada para inserir no mercado formal minério extraído ilegalmente por meio de declarações falsas sobre sua origem.

Segundo o MPF, a fraude ocorre principalmente com ouro retirado de terras indígenas, cuja procedência é mascarada por meio de Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs). A prática tem maior incidência nos municípios paraenses de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.

De acordo com o estudo Legalidade da Produção de Ouro no Brasil, elaborado em parceria entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apenas em 2019 e 2020 foram comercializados R$ 9,1 bilhões em ouro de origem irregular na região.

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de falhas estruturais no sistema de controle da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de origem, fatores que permitiam a fraude de forma recorrente. Com a decisão, planos e cronogramas apresentados pelos próprios órgãos durante o processo passam a ter cumprimento obrigatório.

Medidas determinadas

A União deverá implementar uma série de ações, entre elas a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, a execução do Projeto Ouro Alvo — que prevê a criação de um banco nacional de perfis auríferos para identificação da origem do minério —, além do fortalecimento das ações previstas no Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

A decisão também determina o funcionamento efetivo da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba (PA).

Já a Agência Nacional de Mineração deverá concluir a revisão das normas relacionadas às Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) e revisar os títulos minerários vigentes na região. Entre as medidas está a análise de autorizações passíveis de cancelamento, como aquelas sem comprovação de atividade minerária, sem declaração anual obrigatória ou concentradas de forma atípica em um único titular.

A ANM também terá de implantar mecanismos de certificação de origem e rastreabilidade do ouro, incluindo a chamada "ouroteca" nacional e o programa Brasil Mais, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal.

Fiscalização pelo Banco Central

O Banco Central deverá manter e ampliar a fiscalização das instituições autorizadas a realizar a primeira aquisição de ouro ativo financeiro.

A decisão ressalta que não deve haver presunção automática de legalidade da origem do minério nem de boa-fé dos compradores, entendimento alinhado a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o Bacen deverá adotar medidas administrativas e comunicar os órgãos competentes sempre que identificar pessoas físicas ou jurídicas atuando de forma irregular na compra de ouro na região.

Relatórios semestrais

Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça determinou que a União, a ANM e o Banco Central apresentem relatórios semestrais com indicadores mensuráveis, metas e cronogramas de execução das medidas.

O primeiro relatório deverá ser entregue no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, os órgãos poderão ser multados.

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