Na decisão, juíza afirmou que a ação contra a OAB perdeu o objeto a partir do momento em que a lista sêxtupla foi entregue ao TJAM, a quem cabe dar seguimento ao procedimento
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A Justiça Federal extinguiu sem resolução de mérito um mandado de segurança impetrado pela advogada Adriane Magalhães para barrar a tramitação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Na decisão desta quinta-feira (11), a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, afirmou que a ação contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) perdeu o objeto a partir do momento em que a lista sêxtupla foi entregue ao TJAM, a quem cabe dar seguimento ao procedimento.
“Uma vez remetida a lista ao TJAM, eventual providência destinada a impedir sua apreciação, determinar sua devolução, sustar deliberação do Tribunal Pleno ou obstar a formação da lista tríplice não mais poderia ser cumprida pelas autoridades ora impetradas”, entendeu a magistrada.
Apesar de ter encerrado o processo, Jaiza Fraxe destacou que a decisão não examina o mérito das alegações de nulidade do procedimento eleitoral interno, nem afirma a regularidade ou irregularidade dos atos praticados pela OAB-AM.
“A questão é anterior e processual: o mandado de segurança foi impetrado quando o ato cuja suspensão se pretendia já havia produzido o efeito externo central impugnado, qual seja, a remessa da lista ao Presidente do TJAM”. escreveu na sentença.
A advogada Adriane Magalhães argumentava na ação que a OAB-AM teria homologado e encaminhado a lista sêxtupla ao TJAM antes da conclusão do julgamento de impugnações administrativas apresentadas no processo.
Segundo a defesa, a medida teria desrespeitado regras do edital e normas do Conselho Federal da OAB, além de violar princípios como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.