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Justiça inocenta ex-secretários da Saúde de Wilson Lima

Ação do MPF questionava contrato firmado com instituto para gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles

Lucas dos Santos
06/05/2026 às 16:39.
Atualizado em 06/05/2026 às 16:39

Decisão absolve os ex-secretário Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, todos nomeados durante a gestão do ex-governador Wilson Lima (União) (Fotos: Reprodução)

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra ex-secretários de Saúde do Amazonas e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) por supostas irregularidades no contrato realizado para gerir o Hospital Delphina Aziz e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, ambas em Manaus.

A decisão absolve os ex-secretário Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, todos nomeados durante a gestão do ex-governador Wilson Lima (União). O MPF apontava que o contrato com o INDSH firmado em 2019, que envolveu recursos enviados pelo governo federal, provocou prejuízos aos cofres públicos por “permitir, facilitar ou concorrer” para o enriquecimento ilícito do dirigente do instituto, José Carlos Rizoli.

Na época que a ação foi impetrada, a Controladoria-Geral da União (CGU) estimava um prejuízo de R$ 32 milhões. As defesas dos ex-secretários destacaram que não houve intenção de praticar qualquer ato ilegal, conforme a nova Lei da Improbidade Administrativa. Para o juiz federal Ricardo Augusto Campolina, seria necessária a comprovação de dolo específico para ocorrer a condenação.

O magistrado avaliou ainda que os atos foram respaldados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), além das crises provocadas pela Operação Maus Caminhos e pela pandemia de Covid-19. Outro ponto destacado foi que parte dos valores questionados decorre de remanejamento de recursos entre rubricas para atender demandas emergenciais das unidades de saúde, prática considerada possível no modelo de gestão por organizações sociais.

O juiz ressaltou que não ficou comprovado enriquecimento ilícito nem evolução patrimonial incompatível por parte dos investigados. Com a decisão, todos os pedidos do MPF foram rejeitados, e o processo foi extinto com resolução de mérito. O contrato firmado com a SES-AM ainda está em vigor e já teve 15 renovações. A última, ocorrida em dezembro de 2025, prorrogava os serviços até março de 2027 por R$ 316 milhões.

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