O uso de IA e a desinformação são dois dos principais focos da Cartilha de Propaganda Eleitoral 2026 lançada nesta sexta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
(Foto: Jeiza Russo)
A vedação total do uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais 72 horas antes do pleito de 4 de outubro e 24 horas depois, junto a regras mais rígidas de combate à desinformação por meio de fake news foram as principais inovações nas leis eleitorais apresentadas na manhã desta sexta-feira (10) no lançamento da Cartilha de Propaganda Eleitoral 2026 realizado no Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O lançamento da cartilha ocorreu durante o evento "Diálogos Eleitorais 2026 – Encontro de Orientação para Partidos e Federações", voltado à capacitação de dirigentes partidários, representantes de federações, advogados, assessores jurídicos, profissionais de comunicação e de marketing eleitoral, responsáveis pela prestação de contas e demais interessados no processo eleitoral.
“Qualquer divulgação de IA por meio meio digital fica vedada justamente também para tentar coibir essas fake news, às vésperas da eleição e o Tribunal Regional Eleitoral não tenha tempo suficiente de atuar contra isso, 72 horas antes e posteriormente ao ao término da da votação”, afirmou a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis.
A presidente do TRE-AM destacou também as novidades em relação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho na legislação. “O assédio eleitoral agora constitui crime em ambiente de trabalho. Para isso também, além do Tribunal Regional Eleitoral, nós temos as delegacias regionais do trabalho que também estão recebendo as denúncias, com multas pesadíssimas, com sanções pesadas e isso foi uma mudança muito favorável a todos que trabalham e que podem sofrer esse tipo de assédio que sabemos que existe”, declarou a desembargadora.
Segundo Carla Reis, a principal preocupação atual do TRE-AM no que diz respeito às campanhas eleitorais é justamente a desinformação causada pela disseminação de fake news. “Sempre temos preocupações com a transparência, para que todos os senhores e toda a população, os eleitores, tenham acesso a informações verdadeiras. Temos preocupações também com as desinformações, com as fake news. Sabemos que, com as redes sociais, o país todo padece disso”, afirmou.
“A tecnologia avança a passos muito rápidos. Então, o TSE está editando uma série de resoluções para tentar coibir ao máximo que essa desinformação venha a prejudicar o pleito eleitoral e, sobretudo, o eleitor”, ressaltou a presidente do TRE-AM.
A medida que veda o uso de IA nas campanhas três dias antes das eleições, que logo recebeu a alcunha popular de “Lei Seca Digital”, é chamada no meio jurídico de Lockdown do Impulsionamento. “Existe uma vedação que a gente está chamando de Lockdown do Impulsionamento de IA, que vai ocorrer às 72 horas que antecedem as eleições e até às 24 horas após as eleições, não sendo permitida a publicação, republicação ou o impulsionamento de material produzido por inteligência artificial”, explicou Eric Salles, assessor da presidência do TRE-AM.
O assessor pontuou também as novidades no que diz respeito ao combate às fake news, para além do domínio da IA, no que concerne às plataformas digitais. “O combate à desinformação está mais intenso. O próprio TSE disponibilizou canais de denúncia para toda a sociedade, além de obrigar as plataformas a também oferecer esse mecanismo para que a população denuncie, por meio da própria plataforma, que aquela propaganda, ela é ilícita, que ela está sendo construída, manipulada e em desconformidade com o processo eleitoral”, afirmou Eric.
Ainda em relação ao uso de Inteligência Artificial nas campanhas, uma outra inovação eleitoral chama a atenção: a inversão do ônus da prova. Foi o que destacou a juíza eleitoral Maria Auxiliadora Benigno. “Um outro ponto que também gostaria de destacar aqui, até para nós que iremos atuar nessa competência de analisar as representações e as reclamações, é que o juiz ou a juíza que analisar essas representações que chegarem poderá inverter o ônus da prova, obviamente, mediante decisão fundamentada. E aí, nesse caso, os representados é que terão que demonstrar como foi feita a utilização da Inteligência Artificial”, salientou.
Na prática, isso significa que cabe ao denunciante apresentar a denúncia demonstrando indícios mínimos e robustos de que o vídeo, áudio ou imagem foi gerado ou manipulado por IA de forma irregular, mas cabe ao denunciado, uma vez que o juiz aceita os indícios e inverte o ônus, o denunciado deve provar que o conteúdo é autêntico, que não usou IA de forma vedada ou que cumpriu estritamente as regras de rotulagem exigidas pela Justiça Eleitoral.
Essa mudança inverte a lógica tradicional do direito eleitoral e de todo o direito, segundo a qual o ônus da prova cabe a quem acusa. Antes, quem acusava precisava contratar uma perícia técnica cara e demorada para provar a manipulação. Agora, o político ou a campanha denunciada é quem precisa trazer a público os metadados, a gravação original ou os elementos técnicos que atestem que a mídia é real.
“Sabemos que é muito difícil para quem ajuíza uma ação, uma representação, uma reclamação, demonstrar que tipo de material sintético foi utilizado. E hoje a resolução traz essa alteração, que é para facilitar não só o trabalho da Justiça Eleitoral na hora de decidir essa demanda, mas também tirar do autor essa impossibilidade de fazer essa prova”, explicou Maria Benigno.
Outra novidade destacada pela juíza eleitoral é concernente à identificação de conteúdo produzido com o uso de Inteligência Artificial. “A normativa está muito mais exigente. Não basta apenas informar que foi produzido com IA, os candidatos precisam demonstrar como foi feito, de que forma foi feito”, destacou.
“Além disso, o conteúdo sintético, mesmo que tenha a rotulagem, mesmo que tenha sido regularmente utilizada na campanha eleitoral, não poderá ser utilizado no período de silêncio sintético, 72 horas antes da data do pleito e 24 horas após a realização do pleito”, lembrou a magistrada.
Além de representantes de partidos e coligações partidárias, profissionais liberais, como advogados, contadores e profissionais de comunicação e marketing eleitoral também participaram do "Diálogos Eleitorais 2026 – Encontro de Orientação para Partidos e Federações" para se informarem sobre as novas regras com as quais terão lidar no período eleitoral.
Foi o caso do advogado Daniel Coelho, que tem como clientes alguns pré-candidatos ao pleito eleitoral. “Estou aqui por conta das atualizações eleitorais. A justiça vem se atualizando a cada ano, principalmente, com o uso de Inteligência Artificial, que este ano vai ser bastante importante na questão de campanha eleitoral. E para que a gente se atente também ao que pode e ao que não pode na campanha”, disse.
A contadora especialista em contabilidade eleitoral Geralda Vitorino, também estava atenta a todas as novidades nas regras para o pleito deste ano, desde o registro das candidaturas, que agora é todo realizado online, até a exigência de sincronização das informações, principalmente de notas fiscais.
“Antigamente, o candidato só entregava os documentos já no último dia para a gente apresentar. Agora não. Vai ter que ter concomitante. Emitiu a nota fiscal, a gente já vai ter que estar lá alimentando o sistema o tempo todo”, pontuou Geralda, que aprova a novidade. “Isso é muito importante para a gente. Porque não fica tudo amontoado de uma vez. Aí os erros ficam mais fáceis de corrigir”, opinou
Lançada nesta sexta-feira (10), a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026 pode ser acessada na íntegra pelo link http://bit.ly/4ftDRqL. Nela o candidato ou eleitor pode se informar sobre questões como o registro de candidatura, que sofreu mudanças na legislação deste ano; propaganda eleitoral, com ênfase à propaganda eleitoral no ambiente digital; e prestação de contas, especialmente para candidatos que tiverem financiamento e precisam estar com a sua regularização contábil em dia, para que possam ter suas contas julgadas aprovadas no final das eleições. Inteligência Artificial e fake news também são tópicos incluídos nas orientações da cartilha.