Governo do Amazonas quer passe livre para utilizar R$ 215 milhões do fundo de apoio às micro e pequenas empresas para custear despesas do Estado
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) do Amazonas apresentada pelo governo estadual para remanejar verbas do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) já foi apontada como inconstitucional pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O texto enviado permite o uso dos R$ 215 milhões reservados ao fundo para custear despesas do estado “em caráter excepcional e temporário”.
A proposta altera o artigo 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, fazendo com que o remanejamento dos recursos não constitua crime de responsabilidade por parte do governador, desde que haja prévia comunicação à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), com prazo até 31 de dezembro de 2026. A última alteração da lei ocorreu em 2019, no primeiro mandato do ex-governador Wilson Lima (União), que permitia o uso dos recursos até 31 de dezembro do mesmo ano.
Ocorre que a PGE, na quarta edição da Constituição do Amazonas disponibilizada em seu site, destaca em nota que o dispositivo era inconstitucional, uma vez que é competência legislativa privativa da União a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento, conforme a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A tese foi definida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.466, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que tratava da concentração do processo de impeachment do governador do Distrito Federal na Câmara Legislativa. Segundo o controle concentrado da Corte, a lei federal 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que já define a forma como governadores serão julgados, bem como por quais crimes de responsabilidade.
Na justificativa da proposta, o governador Roberto Cidade alega que o exercício financeiro de 2026 apresenta um cenário de “elevada complexidade fiscal, marcado por restrições orçamentárias, instabilidade econômica, pressão sobre despesas obrigatórias e necessidade de permanente compatibilização entre receitas efetivamente realizadas e obrigações assumidas pela Administração Pública Estadual”.
Ele afirma ainda que foi detectada uma redução na arrecadação de impostos nos primeiros quatro meses de 2026, o que impõe maior cautela na programação das despesas governamentais, exigindo a “adoção de medidas preventivas planejadas e transparentes para assegurar a sustentabilidade da gestão fiscal”.
“A autorização constitucional proposta não representa medida de flexibilização irresponsável da gestão financeira, mas, ao contrário, mecanismo de prudência fiscal destinado a ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de cenário excepcional, sem afastar os controles legais, orçamentários, financeiros, contábeis e institucionais incidentes sobre a execução da despesa pública. A PEC possui natureza transitória, finalidade específica e alcance delimitado”, disse.
Opositores do governador Roberto Cidade (União) criticaram a proposta de remanejamento do FMPES. O ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), pré-candidato ao governo estadual, afirmou que a mera apresentação do texto mostra “a capacidade de insolvência do estado” e que Cidade estaria admitindo que não tem condições de pagar os compromissos assumidos pela gestão anterior, de Wilson Lima.
“O governador foi eleito e reeleito de forma democrática e assumiu os compromissos. E o governador atual disse: ‘olha, não temos como manter os compromissos assumidos’. Isso é muito grave”, disse, durante o lançamento da pré-candidatura de Augusto Cury à presidência da República pelo Avante.
Também pré-candidata ao cargo, a empresária Maria do Carmo (PL) entrou com uma representação no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) questionando o projeto de Roberto Cidade. Para ela, o fundo abastecido pelas contribuições das empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) não deveria ser utilizado “para tapar buracos financeiros do governo”.
“A Constituição é clara ao estabelecer competências que pertencem exclusivamente à União. Nenhum estado pode criar mecanismos para afastar ou relativizar hipóteses de responsabilização previstas na legislação federal”, afirmou.