Texto havia recebido parecer favorável na CCJ da Assembleia e agora precisa ser avaliado por outra comissão antes de ir ao plenário
(Foto: Arquivo A CRÍTICA)
O projeto que altera a Constituição do Amazonas e permite que o governo estadual utilize recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) nas despesas correntes avançou na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e agora será avaliado por uma comissão especial, segunda fase da avaliação de propostas de emenda à Constituição (PEC) no estado.
A comissão será composta pelos deputados estaduais Felipe Souza (Podemos), relator do texto, Carlinhos Bessa (União), Joana Darc (União), João Luiz (Republicanos) e Wanderley Monteiro (União). A proposta já havia recebido um parecer favorável de Felipe Souza na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e se encontrava em cumprimento de prazo na pauta da ALE.
De acordo com o regimento interno da Assembleia, propostas que alterem a Constituição do Amazonas precisam primeiro ser admitidas pela CCJR, que define a constitucionalidade, para depois ser avaliada por uma comissão especial, que abre um prazo de cinco dias para que o projeto receba emendas. Após esse período, a comissão tem até 20 dias para emitir um parecer.
“Expirado o prazo sem que a Comissão tenha emitido parecer, o Presidente da Assembleia Legislativa nomeará Relator Especial, que terá igual tempo para a mesma finalidade. A proposta, contendo o parecer, e incluída na Ordem do Dia da reunião subsequente a seu recebimento, não podendo figurar na pauta outra matéria, exceto as que tramitem em regime de urgência”, informa o regimento interno.
Para que seja aprovada, a PEC precisa ser aprovada por três quintos dos deputados estaduais – equivalente a 14 parlamentares – em dois turnos, sendo que na tramitação normal o primeiro turno ocorre em uma sessão, enquanto o segundo deverá acontecer apenas cinco dias depois. Se o texto for alterado durante o primeiro turno, deverá retornar à Comissão ou Relator Especial para apreciar as novas emendas em cinco dias.
“Aprovada a proposta em segundo turno, a Comissão ou o Relator Especial elabora a redação final, no prazo de cinco dias, visando adequar o texto às emendas aprovadas pelo Plenário e corrigir erro de linguagem. A Mesa Diretora promulga e publica a emenda constitucional, com o seu respectivo número de ordem, no prazo de quinze dias a contar da data da aprovação da redação final”, completa.
O projeto foi enviado à ALE-AM pelo governador Roberto Cidade (União), que afirmou em coletiva de imprensa que, hoje, “temos mais de R$ 200 milhões parados” no FMPES que poderiam ser utilizados pela gestão estadual, tal como ocorreu durante o primeiro mandato do ex-governador Wilson Lima (União), que contingenciou R$ 300 milhões do fundo.
“Em 2019, foi feito da mesma forma. Foi mandada uma lei para a Assembleia, foi aprovada e foi defendido pelos deputados que precisava-se pagar, naquele momento, serviços essenciais. Naquele momento foi contingenciado e retirado R$ 300 milhões que vieram para o governo do Amazonas de recursos que não seriam utilizados naquele momento. Em momento algum parou o serviço, as linhas de crédito”, disse, na ocasião.
Na justificativa, Roberto Cidade afirma que 2026 apresenta um cenário de “elevada complexidade fiscal, marcado por restrições orçamentárias, instabilidade econômica, pressão sobre despesas obrigatórias e necessidade de permanente compatibilização entre receitas efetivamente realizadas e obrigações assumidas pela Administração Pública Estadual”.
Outro argumento é a queda de R$ 695 milhões na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ocorrida devido à desvalorização do dólar.
A lei citada pelo governador já foi apontada como inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na quarta edição da Constituição do Amazonas, disponibilizada no site do órgão público. Na nota referente ao artigo 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado em 2019 por meio de um projeto enviado por Wilson Lima, a PGE ressaltou que é competência legislativa privativa da União a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento.
A competência exclusiva foi reconhecida pela Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o controle concentrado da Corte, a lei federal 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, já define a forma como governadores serão julgados, bem como por quais crimes de responsabilidade.