Magistrados foram afastados pela corregedoria em decisão do ministro Mauro Campbell, na segunda-feira
(Foto: Divulgação)
Por unanimidade, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o afastamento de três juízes do Amazonas, em decisão liminar assinada pelo ministro amazonense Mauro Campbell, na última segunda-feira (17). A sessão plenária virtual que ratificou a determinação ocorreu na tarde desta quarta.
A Corregedoria Nacional de Justiça havia afastou por 120 dias Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus; Rosselberto Himenes, titular da 7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus; e Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus (VEDAE). Confira ao final os posicionamentos.
A decisão cita como justificativa para a medida ineficiência de gestão, inconsistência de dados, morosidade e atuação funcional inadequada. Os magistrados têm 15 dias para apresentar manifestação.
Votaram para manter os três afastamentos o presidente do CNJ, Edson Fachin, e os conselheiros Kátia Magalhães Arruda; Jaceguara Dantas; Andréa Cunha Esmeraldo; Paulo Régis Machado Botelho; Fabio Esteves; Ilan Presser; Noemia Porto; Silvio Amorim; Carlos Vinícius Alves Ribeiro; Ulisses Rabaneda; Marcello Terto; Daiane Nogueira de Lira; e Rodrigo Badaró.
De acordo com a decisão apresentada pelo ministro Mauro Campbell, há indicativos de má administração das varas, inconsistências de dados, demora excessiva e injustificada para julgar processos e indícios de atuação funcional inadequada dos juízes. Esse posicionamento foi baseado nos relatórios de gestão judiciária e no exame amostral de processos.
No caso do Dr. Harraquian, observou-se que o número de processos a serem analisados era maior do que o apresentado para as metas oficiais. Ações de improbidade administrativa do Ministério Público permaneciam em fases intermediárias prolongadas. O documento ainda afirma que 18 liminares ficaram paralisadas por mais de 30 dias e que 18 processos estão parados em secretaria há mais de 120 dias.
Já no que diz respeito ao Dr. Himenes, houve a constatação de uma “explosão” no número de processos (cerca de 30% em 12 meses), contradições estatísticas e os maiores períodos sem sentença: processos com 15, 10 e 8 anos sem decisão do juiz. Esse tipo de prática levou a Corregedoria a entender que a vara opera sem nunca decidir o mérito do processo, deixando-os sem sentença por tempo indeterminado.
Na análise feita sobre a atuação do Dr. Pinto da Costa, existem 15.769 processos, sendo 3.987 prontos para serem vistos e 740 com prioridade legal, que aguardam há mais de 120 dias para serem apreciados. Além da demora para julgar os casos, a Corregedoria também vê indícios de possível quebra de imparcialidade e tratamento desequilibrado (favorável a determinadas partes, em prejuízo da Fazenda Pública).
A Corregedoria concluiu pela necessidade de apuração disciplinar autônoma e imediata em relação aos três magistrados. Também determinou o afastamento cautelar deles pelo prazo de 120 dias, período em que continuarão recebendo, mas ficarão proibidos de exercer qualquer atividade jurisdicional (inclusive plantão ou cooperação).
Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que cumprirá integralmente a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional.
A reportagem não conseguiu contato com os magistrados mencionados, mas Leoney Figliuolo Harraquian e Marco Antônio Pinto da Costa divulgaram notas públicas a respeito do caso. Confira os posicionamentos.
Recebi a notícia do meu afastamento com profunda surpresa. Ao longo de mais de 30 anos dedicados à magistratura, pautei toda a minha trajetória e conduta profissional pelo compromisso inegociável com a efetiva, transparente e célere prestação jurisdicional em prol da sociedade. A menção à existência de processos no âmbito do CNJ, todos esses procedimentos foram integralmente arquivados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, sem que tenha havido a aplicação de qualquer tipo de sanção ou punição à minha conduta. As questões inerentes à indicação de morosidade na tramitação dos feitos sob minha condução, apresentarei manifestação devidamente fundamentada nos autos da reclamação instaurada perante o CNJ, reafirmando minha plena confiança na atuação escorreita, soberana e justa daquele órgão correcional
Recebi com surpresa a decisão. A 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho se encontra com as Metas Nacionais devidamente alcançadas nesta data, com o cumprimento de 103,82% da Meta 1 anual e 126,55%, na mensal. Já havia prestado todas as informações necessárias durante a recente inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça na Unidade e vou apresentar defesa no processo instaurado pela Corregedoria Nacional.