Mudanças

Projetos do TJ-AM na ALE criam cargos comissionados de até R$ 22,4 mil

Propostas foram protocoladas no sistema da casa legislativa e devem ser deliberadas a partir da próxima semana

Lucas dos Santos
06/08/2026 às 16:00.
Atualizado em 06/08/2026 às 16:00

(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) enviou quatro projetos para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) pedindo a criação de quatro cargos comissionados e sete funções gratificadas. Os salários mais altos, de R$ 22,4 mil, são para dois cargos de Direção e Assessoramento Superior e um cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final.

Além disso, a Corte Amazonense pede a criação de dois cargos comissionados de Direção e Assessoramento Intermediário, cuja remuneração é de R$ 11,7 mil. Os textos incluem ainda a criação de uma vaga para função gratificada 4, com vencimento de R$ 7,6 mil, e seis funções gratificadas 5, no valor de R$ 13,4 mil, extinguindo outras seis funções gratificadas 3 (R$ 5,8 mil) em contrapartida.

Nos quatro projetos, o TJ-AM afirma que as “despesas decorrentes da execução desta lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual” para a Corte, podendo haver suplementação se necessário.

Na justificativa para a criação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, o presidente do tribunal, desembargador Jomar Fernandes, destaca a criação dos cargos de consultor contábil que ocuparão as vagas “em razão da premente necessidade de robustecer a capacidade de resposta da Assessoria de Conformidade e Controle”, aprimorando a estrutura funcional da unidade.

Na criação do cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final, a proposta tem origem em uma correição feita pela Corregedoria-Geral de Justiça na Vara de Registros Públicos, a qual recomendou à presidência a criação do cargo especializado “com atuação voltada à área extrajudicial, diante da sobrecarga estrutural e da natureza híbrida das atribuições da unidade”.

No texto que cria uma função gratificada 4 e os dois cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, o projeto cita a necessidade de reestruturação da Secretaria de Orçamento e Finanças, “aperfeiçoando sua conformação interna e adequando suas competências às exigências contemporâneas de governança, controle, eficiência e transparência na gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado do Amazonas”.

Por fim, o projeto que extingue seis funções gratificadas 3, atualmente alocadas nos gabinetes dos desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ-AM, e cria outras seis funções gratificadas 5, “conferindo nova estrutura funcional às referidas unidades jurisdicionais”.

“A necessidade de readequação funcional decorre, primordialmente, das profundas modificações legislativas e da jurisprudência vinculante das Cortes Superiores em matéria processual penal nos últimos anos, impondo maior complexidade nas análises técnicas a serem empreendidas pelas assessorias dos Gabinetes de Desembargadores membros da Câmara Criminal deste Tribunal”, afirmou o presidente Jomar Fernandes.

Mais mudanças

Na sessão dessa quarta-feira (5), a Assembleia Legislativa aprovou três projetos enviados pelo Tribunal de Justiça, sendo dois complementares. O primeiro alterou um artigo da lei complementar 261/2023, garantindo ao Corregedor-Geral de Justiça a competência para processar e julgar a correição penal, “vedado o reexame do mérito jurisdicional e ficando a eventual medida acautelatória sujeita ao referendo do Tribunal Pleno”.

O segundo texto modificou a lei complementar 261/2023, garantindo que o presidente do TJ-AM possa designar os juízes que auxiliarão cada um dos órgãos diretivos do tribunal. A quantidade de juízes será definida por resolução do tribunal, “observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça”. Além disso, o Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por juízes de direito indicados pelo próprio e designados pelo presidente do TJ-AM.

Por último, foi aprovado um projeto de lei transformando um dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de nível 3 em um cargo na mesma função, mas de nível 2, com salário superior a R$ 23 mil, vinculado à estrutura da Secretaria de Patrimônio e Material.

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