Advogada explica regras para trabalhadores que precisam exercer atividades durante o primeiro e o segundo turno
(Foto: Agência Brasil)
Milhões de brasileiros vão às urnas aos domingos durante as eleições, mas quem precisa trabalhar nessas datas pode ter dúvidas sobre os direitos previstos pela legislação. Afinal, o dia da votação é considerado feriado? O trabalhador pode sair para votar? E quem trabalha durante o domingo tem direito a receber em dobro ou a uma folga?
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista Laurri Sarubbi, é importante diferenciar o trabalho realizado normalmente no domingo daquele prestado diretamente à Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral assegura ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista no Código Eleitoral e é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já para quem atua como mesário, apoio logístico ou em outras funções convocadas pela Justiça Eleitoral, a regra é específica: cada dia de convocação e de efetiva participação garante dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
Nos casos de trabalhadores que já possuem escala de trabalho aos domingos, a situação deve ser analisada conforme a jornada, o repouso semanal e as regras da categoria.
Segundo a advogada Laurri Sarubbi, não é possível afirmar de forma geral que todo trabalhador escalado para trabalhar no domingo de eleição terá direito automaticamente ao pagamento em dobro.
“Primeiro de tudo, precisamos deixar claro que o direito ao voto não pode ser impedido de forma alguma pelas empresas ou empregadores. O caso concreto de cada empregado deve ser analisado, porque há pessoas que precisam se deslocar entre cidades para votar e outras não”, explica.
A especialista destaca ainda que as regras sobre domingos trabalhados podem variar conforme a escala e as normas coletivas aplicáveis à categoria. O Tribunal Superior do Trabalho estabelece, por meio da Súmula 146, que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Por isso, trabalhadores e empregadores devem verificar a situação específica antes de definir a forma de compensação.
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, integrante de junta eleitoral, apoio logístico ou outra função prevista nas normas eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação.
Nas Eleições 2026, o TSE também informa que o treinamento realizado pelas pessoas convocadas equivale a um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Assim, quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá acumular seis dias de folga.
As folgas são concedidas sem prejuízo da remuneração e devem ser combinadas com o empregador, enquanto permanecer o vínculo de trabalho.
Para o trabalhador que não atua diretamente para a Justiça Eleitoral, o principal direito relacionado ao dia da votação é poder exercer o voto. A Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura ao eleitor que estiver trabalhando o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
A orientação é que o trabalhador comunique previamente o empregador quando precisar se deslocar para exercer o direito ao voto, especialmente quando houver necessidade de viagem entre municípios.
A entrevista com a advogada pode esclarecer dúvidas sobre compensação, folgas, trabalho aos domingos, atuação como mesário e os cuidados que trabalhadores e empregadores devem ter durante o período eleitoral.