ELEIÇÕES 2026

Quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga ou pagamento em dobro?

Advogada explica regras para trabalhadores que precisam exercer atividades durante o primeiro e o segundo turno

acritica.com
30/09/2026 às 15:42.
Atualizado em 30/09/2026 às 15:42

(Foto: Agência Brasil)

Milhões de brasileiros vão às urnas aos domingos durante as eleições, mas quem precisa trabalhar nessas datas pode ter dúvidas sobre os direitos previstos pela legislação. Afinal, o dia da votação é considerado feriado? O trabalhador pode sair para votar? E quem trabalha durante o domingo tem direito a receber em dobro ou a uma folga?

De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista Laurri Sarubbi, é importante diferenciar o trabalho realizado normalmente no domingo daquele prestado diretamente à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral assegura ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista no Código Eleitoral e é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já para quem atua como mesário, apoio logístico ou em outras funções convocadas pela Justiça Eleitoral, a regra é específica: cada dia de convocação e de efetiva participação garante dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

E quem trabalha normalmente aos domingos?

Nos casos de trabalhadores que já possuem escala de trabalho aos domingos, a situação deve ser analisada conforme a jornada, o repouso semanal e as regras da categoria.

Segundo a advogada Laurri Sarubbi, não é possível afirmar de forma geral que todo trabalhador escalado para trabalhar no domingo de eleição terá direito automaticamente ao pagamento em dobro.

“Primeiro de tudo, precisamos deixar claro que o direito ao voto não pode ser impedido de forma alguma pelas empresas ou empregadores. O caso concreto de cada empregado deve ser analisado, porque há pessoas que precisam se deslocar entre cidades para votar e outras não”, explica.

A especialista destaca ainda que as regras sobre domingos trabalhados podem variar conforme a escala e as normas coletivas aplicáveis à categoria. O Tribunal Superior do Trabalho estabelece, por meio da Súmula 146, que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Por isso, trabalhadores e empregadores devem verificar a situação específica antes de definir a forma de compensação.

Folga em dobro para mesários

Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, integrante de junta eleitoral, apoio logístico ou outra função prevista nas normas eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação.

Nas Eleições 2026, o TSE também informa que o treinamento realizado pelas pessoas convocadas equivale a um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Assim, quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá acumular seis dias de folga.

As folgas são concedidas sem prejuízo da remuneração e devem ser combinadas com o empregador, enquanto permanecer o vínculo de trabalho.

Direito de votar

Para o trabalhador que não atua diretamente para a Justiça Eleitoral, o principal direito relacionado ao dia da votação é poder exercer o voto. A Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura ao eleitor que estiver trabalhando o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

A orientação é que o trabalhador comunique previamente o empregador quando precisar se deslocar para exercer o direito ao voto, especialmente quando houver necessidade de viagem entre municípios.

“Em todo caso, aos trabalhadores que seguirem trabalhando no dia da eleição, primeiro e segundo turno, é necessário observar a jornada, a escala e as regras aplicáveis à categoria. A compensação ou eventual pagamento em dobro dependerá da situação concreta e das normas trabalhistas e coletivas correspondentes”, orienta Laurri.

A entrevista com a advogada pode esclarecer dúvidas sobre compensação, folgas, trabalho aos domingos, atuação como mesário e os cuidados que trabalhadores e empregadores devem ter durante o período eleitoral.

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