Com lei em vigor, Assembleia Legislativa deve preparar edital com todos os dispositivos para a eleição prevista para 4 de maio
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O governador interino Roberto Cidade (União) sancionou o projeto de lei que estabelece as regras básicas para a eleição indireta que elegerá, para um mandato-tampão, os novos governador e vice-governador do estado. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) rapidamente nessa quinta-feira (9) e sancionado no mesmo dia.
Em entrevista após a aprovação do PL 190/2026, o presidente em exercício da ALE-AM, deputado Adjuto Afonso (União), informou que a eleição deverá ocorrer no dia 4 de maio, às 9h, em uma sessão convocada especialmente para essa finalidade.
“A gente precisava aprovar para começar a trabalhar, a gente sabe que tem um prazo, que é dia 4 de maio. Durante esses dias, a gente vai trabalhar no edital, prazo, inscrição, essas coisas todas. Você viu que não houve discussão no plenário porque já foi discutido nas comissões desde 9h da manhã. Essas comissões se reuniram até dizer ‘o projeto está pronto para votar’, aí se votou”, disse.
A votação será nominal e aberta, com os deputados estaduais sendo chamados para protocolar suas votações. De acordo com a Mesa Diretora, a obrigação de um pleito aberto vem de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura “o princípio da publicidade e o controle social sobre os atos” da ALE.
O projeto define que poderão concorrer aos cargos de governador e vice-governador, em chapa única, os brasileiros que os brasileiros que “satisfaçam todas as condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal para os cargos em disputa”, além de não estarem inelegíveis de acordo com a legislação.
No dia do pleito, será eleita em primeiro turno a chapa que obter a maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Ou seja, a dupla que receber o apoio de 50% dos deputados mais um voto estará eleita. Se nenhuma das chapas inscritas obter a maioria absoluta, haverá um segundo turno entre os dois primeiros colocados.
No caso de ocorrer um empate de votos no segundo lugar, haverá uma votação intermediária entre as chapas empatadas para decidir qual disputará o segundo turno. Nesta próxima votação, será eleita a chapa que conseguir maioria simples, mesmo que abaixo da metade dos deputados.
Se ocorrer um empate no segundo turno, a sessão extraordinária será encerrada e uma nova reunião será convocada para o dia seguinte, em horário anunciado pela presidência da Mesa Diretora. Caso ocorra outro empate, será eleita a chapa que tiver o candidato a governador mais velho.