Retrocesso institucional

Senado dificulta aborto legal em criança vítima de estupro

Parlamentares derrubam resolução do Conanda sobre atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; entidades do Amazonas classificam medida como retrocesso

Omar Gusmão
04/06/2026 às 08:11.
Atualizado em 04/06/2026 às 08:12

Na tarde desta terça-feira, Senado aprovou um projeto relatado pela senadora Damares Alves que sustou uma resolução do Conanda (Carlos Moura/Agência Senado)

Na tarde desta terça-feira, em uma votação relâmpago que durou menos de dois minutos, o plenário do Senado sustou uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do aborto legal quando a gravidez em crianças e adolescentes é decorrente de estupro. Ouvidas por A CRÍTICA, as instituições que fazem parte da Rede de Proteção aos Direitos da Criança, do Adolescente e da Mulher e os Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) repudiaram a decisão, chegando até mesmo a classificá-la como absurda.

O PDL 3/2025, aprovado pelos senadores, susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para um dos três casos específicos em que o aborto é permitido por lei no Brasil: gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

A resolução agora suspensa pelo Senado estabelecia diretrizes e protocolos para o atendimento humanizado, rápido e sigiloso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.

O texto da resolução sustada organiza a atuação do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) com foco na prevenção da revitimização, regulando procedimentos médicos e psicossociais imediatos, como a profilaxia de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e o acesso à interrupção legal da gravidez decorrente de estupro.

VIOLÊNCIA EM CASA

A norma gerou intensos debates políticos e jurídicos por prever o direito ao sigilo e à autonomia da jovem de ser ouvida sem barreiras institucionais, inclusive permitindo o encaminhamento direto à saúde sem a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial prévia ou consentimento dos pais quando estes fossem os agressores ou houvesse divergência familiar.

Foi justamente essa dispensa de consentimento dos pais — justificada pelo fato de que dados oficiais apontam que aproximadamente 80% dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes acontecem dentro de casa — que levou a deputada Chris Tonietto (Republicanos-DF) a questionar a resolução e apresentar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que foi relatado por outra mulher, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e aprovado pelo plenário do Senado.

Por se tratar de um decreto legislativo não passa pelo Presidente da República, o que significa que ele não pode ser vetado e nem precisa de sanção presidencial. Este tipo de ato é de competência exclusiva do Congresso Nacional e entra em vigor assim que é promulgado pelo próprio Presidente do Senado Federal.

OBSTÁCULOS

A coordenadora do Fórum Permanente de Mulheres do Amazonas, Marília Freire, afirma que a instituição repudia com veemência a aprovação do PDL 3/2025.

“Esse Decreto Legislativo deixa à deriva meninas de 10 a 14 anos que são estupradas e que engravidam em razão do estupro e todas as demais adolescentes que estejam na mesma condição”, afirma.

Marília explica que a resolução 258/2024 não criava norma, não ampliava direitos nem invadia a competência do Poder Legislativo, apenas sistematizava o cuidado com essas meninas, pelas redes de saúde, assistência social e segurança pública.

“Sem a resolução voltamos à desarticulação e ao descuido com meninas que acabam sendo mães no Brasil mesmo com a garantia legal de interrupção de gestação decorrente de estupro”, destaca.

“O que os dados nos dizem é que o permissivo legal do Código Penal não tem sido o suficiente em razão de uma série de obstáculos impostos a essas meninas e a decisão do Senado se soma a esses obstáculos sendo condescendente com estupradores, abusadores e aliciadores de nossas crianças e adolescentes”, denuncia Marília.

Atendimento

A resolução estabelecia protocolos de atendimento humanizado, rápido e sigiloso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

308.077 casos de violência

Foi o número de meninas até 17 anos vítimas de violência sexual no Brasil de 2011 a 2024.

Conanda tem papel relevante, diz MP

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Amazonas (CAOIJ/MPAM), promotora Romina Carvalho defende que, independentemente das discussões jurídicas e legislativas que envolvem a matéria, a prioridade absoluta conferida às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente deve permanecer como eixo orientador de toda atuação estatal.

“O Conanda desempenha papel relevante na formulação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, constituindo importante espaço de participação social e de construção de diretrizes destinadas à efetivação dos direitos desse público”, afirma.

A promotora ressaltou que a Resolução nº 258/2024 buscou estabelecer parâmetros para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, reforçando a necessidade de acolhimento qualificado, escuta protegida, atendimento intersetorial e respeito aos direitos já assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

“Independentemente das divergências existentes sobre aspectos normativos específicos, é indispensável assegurar que nenhuma decisão represente retrocesso na rede de proteção construída ao longo das últimas décadas para garantir atendimento digno, acolhimento especializado e respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas de violência”, defende.

A promotora garante ainda que o compromisso da Coordenação do CAOIJ permanece sendo a defesa intransigente da proteção integral, da prioridade absoluta e da dignidade de todas as crianças e adolescentes, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

‘Não é aceitável fragilizar proteção’

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-AM, a advogada Alessandrine Silva dos Santos declara que vê com profunda preocupação a decisão, já que a resolução estabelecia diretrizes de proteção a crianças e adolescentes, especialmente no que se refere aos protocolos de escuta qualificada, sigilo e atendimento humanizado, sem criar novas hipóteses legais, mas sim regulamentando o acesso a direitos já existentes.

“Nos preocupa, especialmente, o enfraquecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes em um país onde grande parte das violências sexuais ocorre no ambiente familiar, realidade que exige políticas públicas capazes de considerar contextos de medo, coerção, dependência e revitimização”, diz a presidente.

Para Alessandrine, a resolução do Conanda buscava preservar a integridade da vítima e fortalecer a proteção integral prevista no ordenamento jurídico.

“Entendemos que os direitos assegurados a crianças e adolescentes, especialmente aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser tratados a partir da proteção integral e dos princípios da prioridade absoluta e da dignidade humana. Por isso, não é aceitável fragilizar instrumentos de proteção já consolidados nem subverter a interpretação da legislação de proteção à infância e à adolescência”, defende.

Para a advogada, a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes deve permanecer acima de outros interesses e ser orientada pelo dever constitucional de proteger vidas, garantir dignidade e assegurar que meninas e adolescentes em situação de violência encontrem no Estado proteção, e não novas barreiras à garantia de seus direitos.

Comentário

‘Estuprador não é pai’

Alessandra Campelo
PROCURADORA DA MULHER DA ALE-AM

A procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputada Alessandra Campelo (PSD) sustenta que o debate não pode perder de vista quem está no centro da discussão: a vítima.

“Nenhuma criança escolhe passar pela violência de um estupro. Nenhuma criança deveria ser obrigada a carregar sozinha as consequências de um crime cometido por um agressor. Eu costumo dizer que estuprador não é pai. Estuprador é criminoso e deve ser tratado como tal pela Justiça”, defende.

Para Alessandra Campelo, toda política pública voltada a vítimas de violência sexual deve observar rigorosamente a legislação brasileira, os direitos já assegurados em lei e os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O acesso à informação, ao acolhimento psicológico, ao atendimento médico e ao acompanhamento jurídico não pode ser transformado em mais uma barreira para quem já sofreu uma violência tão grave”, declara.

A parlamentar disse que a Procuradoria Especial da Mulher trabalha diariamente ao lado de meninas, mulheres e famílias que enfrentam situações de abuso sexual, estupro e estupro de vulnerável.

“Sabemos o tamanho do trauma provocado por esses crimes e, por isso, defendemos uma rede de proteção forte, humanizada e preparada para colocar a vítima em primeiro lugar”, diz Alessandra Campelo.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2026Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por