Duas novas candidaturas foram indeferidas pelo TRE-AM, mas ainda há possibilidade de recurso ao TSE
(Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu os registros de candidatura de Edjane da Fetagri (PT), candidata a deputada federal, e Dra. Josepha Abreu (Republicanos), candidata a deputada estadual. Com isso, chega a 17 o número de candidaturas inaptas no Amazonas, entre rejeições pela Justiça Eleitoral e renúncias entre os candidatos.
Segundo o portal de divulgação das candidaturas, Edjane da Fetagri teve o registro negado por “inelegibilidade infraconstitucional”. Na decisão assinada pela juíza Anagali Bertazzo, consta que a candidata não se desincompatibilizou corretamente do cargo de presidente em exercício do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo do Estado do Amazonas (Consea/AM).
Embora Edjane tenha informado que sua desincompatibilização ocorreu em 3 de julho de 2026, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento, já que “a desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão pressupõe a exoneração do cargo comissionado e não apenas seu afastamento de fato”.
A juíza Anagali Bertazzo analisou ainda outro documento do MPE no qual consta uma ata da 259ª Reunião do Consea, realizada em 13 de julho de 2026, que apresentava Edjane Rodrigues da Silva ainda como presidente e que não poderia comandar a reunião por estar em viagem institucional em Tefé. Como a desincompatibilização para servidores públicos é de até três meses antes da eleição, a candidata ficaria impossibilitada de concorrer.
“Verifica-se que, na hipótese dos autos, não só não houve a exoneração da candidata nos três meses antes do pleito como sequer houve afastamento de fato, uma vez que o trecho da ata da reunião do Consea-AM acima transcrito comprova que, no dia 13 de julho, a candidata ainda se achava no pleno exercício do cargo público, uma vez que estava “a serviço do Consea/AM em viagem institucional”, frisou a magistrada.
No caso de Dra. Josepha Abreu, ela aparece com sua candidatura indeferida por ausência de desincompatibilização. A decisão colegiada dos membros do TRE-AM levou em conta o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou a republicana não apresentou o comprovante de desincompatibilização “em razão de seu vínculo como médica junto à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa)” dentro do prazo legal.
“Embora, no presente RRC, a candidata tenha juntado documentação contendo orientações internas da Semsa acerca dos prazos e procedimentos que deveriam ser observados pelos servidores para a solicitação de desincompatibilização, tais documentos apenas demonstram as orientações expedidas pelo órgão, não sendo suficientes para comprovar que a própria candidata tenha efetivamente solicitado seu afastamento, tampouco que tenha ocorrido seu afastamento formal ou de fato”, afirmou o MPE.
Embora Josepha Abreu e o Republicanos tenham alegado que o protocolo teria sido recusado pelo setor competente por suposto encerramento do prazo e que a ausência dessa decisão administrativa “não poderia ser valorada em seu prejuízo”, o TRE-AM seguiu a legislação eleitoral e rejeitou o registro da candidata.
Até essa sexta-feira, outras 15 candidaturas foram declaradas inaptas pelo sistema do TSE, com sete tendo os registros indeferidos e outros oito renunciando à concorrência. Segundo as informações coletadas pela reportagem, renunciaram até o momento Maria Gato (Novo), candidata a deputada federal, e Herbet Amazonas (PT), Jean Carlos (Novo), Leandro Ativista PCD (PSD), Luciana Melo (Republicanos), Marcio Patriota (Novo), Nedy Vale (Novo) e Sylvyane Castro (União), candidatos a deputados estaduais.
Seja qual for a razão da inaptidão, os partidos políticos devem proceder ou com recurso junto ao TSE ou, se preferirem não arriscar, na substituição do candidato, sempre observando a proporção de gênero estipulada pela legislação.