Atualmente o processo corre no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), mas defesa de Simão Peixoto entrou com pedido para que ele seja feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Simão Peixoto foi preso de forma preventiva no dia 5 de maio por decisão do TJAM (Foto: Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na segunda-feira (10) que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) encaminhe no prazo de 24 horas o envio de investigação criminal contra o prefeito de Borba, Simão Peixoto, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1ª).
A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, que atendeu um pedido de liminar (decisão provisória) da defesa do prefeito de Borba, preso de forma preventiva no dia 5 de maio por decisão do TJAM, além de ter sido suspenso do cargo de prefeito.
Og Fernandes atendeu em parte o pedido dos advogados. A defesa pediu a derrubada da prisão preventiva e de todas as decisões judiciais tomadas no âmbito da Justiça estadual do Amazonas, mas o ministro só acatou o pedido de encaminhamento imediato do processo à instância federal.
“Consoante a teoria do juízo aparente, acolhida por esta Corte Superior, eventual reconhecimento da incompetência do Juízo não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, como é o caso da decretação da prisão preventiva, pois podem ser ratificados pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente para processar e julgar o feito”, decidiu Fernandes.
A partir da análise no TRF 1ª, o ministro ordenou também que a instância federal se manifeste dentro de 48 horas a respeito da manutenção da prisão provisória do prefeito e dos acusados de integrarem uma alegada organização criminosa de fraudes em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
No dia 27 do mês passado, o Tribunal Pleno do TJAM reconheceu por unanimidade que é instância incompetente para julgar Simão Peixoto e determinou o envio dos autos para o TRF 1ª.
Og Fernandes classificou como “descabida” justificativa de demora dada pelo TJAM para a subida do processo à Justiça Federal. Conforme a decisão, o processo deve ser encaminhado imediatamente sem aguardo de interposição de recurso contra o acórdão (decisão tomada por mais de um juiz).
A defesa argumentou que somente a autoridade competente tem atribuição para analisar a manutenção das medidas cautelares deferidas, segundo os advogados, “por autoridade absolutamente incoptente”.
“Apontam coação ilegal em virtude de estarem sendo processados em procedimento nulo desde do começo. Acentuam que o vício de competência vem obstruindo o exame das ilegalidades que permeiam a decretação das prisões e demais medidas cautelares impostas aos pacientes”, relatou o ministro.