Proposta foi enviada à ALE-AM para criação do novo benefício aos servidores efetivos ou comissionados dos órgãos judiciais
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) para que seja criado um dia de folga na data do aniversário dos servidores efetivos e comissionados dos órgãos judiciários do estado. O anteprojeto foi assinado pelo presidente em exercício, desembargador Airton Gentil, bem como os demais desembargadores.
Segundo o projeto, o afastamento de um dia deverá ocorrer por meio de requerimento do próprio servidor, “sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação de jornada”. Segundo a resolução que originou o projeto, a iniciativa é parte da Política de Atenção Integral à Saúde dos servidores do Judiciário.
O texto destaca ainda que outras instituições locais possuem o mesmo tipo de benefício para seus servidores, como o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e a Prefeitura de Manaus. Além desses, há ainda uma regra interna da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) que permite folgas para servidores. Por outro lado, outras carreiras não possuem o benefício.
Em 2023, o deputado estadual Cabo Maciel (PL) propôs a criação do mesmo benefício para os servidores públicos estaduais da Educação, com previsão de escala para o caso de dois ou mais servidores que fizessem aniversário na mesma data. Além disso, o trabalhador deveria comunicar o superior imediato 15 dias antes do aniversário para obter o benefício.
O texto chegou a receber um parecer favorável do deputado Felipe Souza (Podemos) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que relatava a proposta até abril de 2023. No entanto, em agosto daquele ano, o deputado Delegado Péricles apresentou um novo parecer manifestando voto contrário ao projeto.
De acordo com ele, “apesar da relevância da matéria, entendo que o referido projeto não se encontra em harmonia com a Constituição do Estado já que é competência privativa do Governador do Estado legislar sobre a organização administrativa”. O parlamentar citou a existência de um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que o legislativo não poderia se intrometer em matérias de organização administrativa.
Com isso, o texto acabou arquivado sem nem mesmo chegar até o plenário da casa legislativa. O relatório de Delegado Péricles apresentou um erro ao atribuir o projeto à deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) em vez de Cabo Maciel.