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Transporte gratuito na eleição custará R$ 4,7 milhões à prefeitura de Manaus, estima IMMU

Aprovado em regime de urgência, projeto prevê gasto de R$ 2,3 milhões já no primeiro turno, em 4 de outubro

Waldick Junior
26/09/2026 às 12:46.
Atualizado em 26/09/2026 às 12:46

Estimativa do IMMU considera que quase um milhão de pessoas devem usar ônibus para os dias de eleições na capital (Foto: Jeiza Russo)

A gratuidade do transporte coletivo na eleição geral deste ano pode custar até R$ 4,75 milhões à Prefeitura de Manaus. Desse valor, R$ 2,33 milhões já estão previstos para o primeiro turno, em 4 de outubro. A proposta, enviada pelo prefeito Renato Júnior (Avante) à Câmara Municipal, foi aprovada em regime de urgência na última quarta-feira (23).

A estimativa do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) considera 951,6 mil passageiros nos dois dias, com base no histórico das últimas eleições, e a tarifa pública de R$ 5. O dinheiro sairá do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana para ressarcir as empresas de transporte. O pagamento, porém, deverá considerar os passageiros efetivamente transportados, e não apenas a projeção, segundo o projeto aprovado. 

“A aprovação da medida contribuirá para assegurar o deslocamento das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação e para o pleno exercício da cidadania, em conformidade com as normas constitucionais, eleitorais e administrativas aplicáveis”, justificou o prefeito de Manaus, Renato Júnior, no projeto.

A passagem será gratuita das 4h às 18h, no horário local, nas linhas regulares de ônibus e do transporte complementar. A frota deverá circular com frequência compatível com a de dias úteis.

Embora o IMMU aponte recursos suficientes para a despesa, a Secretaria Municipal de Finanças recomendou conferir se o orçamento também comporta um subsídio ao transporte complementar autorizado neste mês. A gratuidade atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para os dias de eleição.  

Em 2023, a corte, por unanimidade, reconheceu a existência de omissão inconstitucional do Poder Público quanto à oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Na ocasião foi fixado o entendimento de que “é inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”

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