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TRE-AM defere primeiro registro partidário das Eleições 2026

Decisão que habilita legenda partidária para a disputa é condição para o prosseguimento da análise individual dos registros de candidatura

acritica.com
12/08/2026 às 16:01.
Atualizado em 12/08/2026 às 16:01

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (12/08), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AM) para a disputa ao cargo de deputado federal. A decisão representa mais uma etapa de formalização das candidaturas que estarão nas urnas, dando o marco inicial no início das Eleições 2026. 

A partir de agora, é possível o prosseguimento da análise individual dos registros apresentados pela legenda para o cargo em questão. 

O julgamento ocorreu durante sessão ordinária do Tribunal, sob a relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e corregedora da Corte. O pleno acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Esta é uma etapa fundamental para a regularização da participação da legenda no pleito. Com o deferimento do DRAP, a Justiça Eleitoral reconhece a regularidade dos atos partidários necessários à participação no pleito eleitoral e pode avançar na análise dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) apresentados individualmente pelos candidatos.

O Procurador Regional Eleitoral, Edmilson Barreiros, manifestou-se favoravelmente ao deferimento, salientando que, embora tenha havido uma questão pontual na composição da lista, as exigências legais de instrução documental foram plenamente satisfeitas pela agremiação.

Quanto à política de cotas de gênero, o Tribunal validou a composição do partido, que apresentou oito candidatos aptos. O Ministério Público Eleitoral observou que, embora o pedido individual da candidata Caila Carim Belchior tenha apresentado indícios de intempestividade (atraso no protocolo), tal circunstância não contamina a regularidade do partido no cumprimento com o percentual de 30% e 70% exigidos por lei para cada gênero entre os candidatos listados no DRAP, garantindo a representatividade feminina necessária para a validade do ato partidário. 

A partir dessa fase, partidos, federações e candidatos passam a ter novas obrigações e possibilidades de atuação previstas na legislação, enquanto a Justiça Eleitoral segue analisando os pedidos de registro e fiscalizando o cumprimento das regras que disciplinam a disputa.


Fotos: Larissa Silva/TRE-AM

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