Pleno confirmou decisão de primeira instância que apontou candidaturas femininas fictícias na chapa do Avante nas eleições de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, durante sessão plenária realizada nesta sexta-feira (15), a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Iranduba e resultou na perda do mandato do vereador eleito Reginaldo dos Santos Silva (Avante).
Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso apresentado pela defesa do parlamentar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas).
A ação apontou que duas candidaturas femininas registradas pelo partido teriam sido utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, que votou pela manutenção da sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Iranduba.
Segundo o entendimento mantido pelo TRE-AM, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, ambas filiadas ao Avante, não realizaram atos efetivos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.
Com a decisão, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, o que resultou na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.
Ainda cabe recurso da decisão.