Decisão

TRE-AM mantém condenação de vereador de Ipixuna por violência política de gênero

Colegiado confirmou condenação criminal por ofensas de caráter misógino dirigido a vereadora durante sessão da Câmara Municipal

acritica.com
14/08/2026 às 16:30.
Atualizado em 14/08/2026 às 16:30

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação criminal do vereador de Ipixuna, Albecy Pereira Martins, pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, contra a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo. 

A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração, sob a relatoria da juíza Dra. Laura Maria Santiago Lucas, confirmando a sentença do juízo da 45ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Guajará e Ipixuna.

Os fatos ocorreram em 8 de abril de 2024, durante uma sessão plenária da Câmara Municipal de Ipixuna. 

No julgamento dos embargos, o TRE-AM acolheu parcialmente o recurso apenas para promover uma correção técnica no dispositivo constitucional mencionado no acórdão. A referência à imunidade parlamentar material foi retificada para o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, em substituição à menção anteriormente feita ao artigo 53. 

Dessa forma, permanecem as sanções impostas ao vereador relativas à dois anos de reclusão, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária correspondente a 10 salários-mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada voltada à proteção dos direitos das mulheres em Ipixuna; e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser pago até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2026Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por