Carlos Lima de Souza, do PSD, foi condenado por captação ilícita de voto e abuso de poder econômico
Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta quinta-feira (23), por unanimidade, um recurso chamado de embargos de declaração apresentado pelo candidato a vereador pelo PSD nas eleições municipais de 2024 em Manaquiri, Carlos Michel Lima de Souza.
A Corte manteve a decisão anterior que condenou o parlamentar por captação ilícita de voto e abuso do poder econômico. Prática denunciada à Justiça Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
No recurso (embargos), a defesa alegou a existência de omissões e contradições no acórdão (a decisão colegiada), argumentos que foram analisados e rejeitados pelo tribunal.
O relator do caso, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o recurso. A decisão do TER-AM modificou a sentença emitida na Comarca de Manaquiri.
E determinou a cassação do diploma do candidato, a declaração de nulidade dos votos por ele obtidos, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.